moro ha mais de 40 anos no imovél tenho direito a ao usucapião? não temos escritura nenhuma
Há
10 anos
·
Link
3
Respostas
Sim, Usucapião extraordinária, art. 1.238, CC
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos