O valor dado de sinal na compra de imóvel pode ser devolvido no caso de desistência do comprador?

Há 10 anos ·
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Estava comprando um imóvel de R$ 370.000,00, dei um sinal de R$ 10.000,00 ao Corretor, porém, depois de quase três meses, fui informada que meu processo de financiamento na CEF não tinha sido aprovado, por conta de uma restrição no meu nome em outra Cidade. (restrição indevida e já regularizada). Ocorre que desanimei e desisti da compra. Posso ter o valor dado como sinal devolvido sem ônus algum para mim? Só recebi um recibo informando desse valor dado como sinal. (Não assinei o ARRAS).

8 Respostas
Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Certamente terás de arcar com o prejuízo do sinal dado. Espanta fazer um negócio com valor considerável e não fazê-lo por escrito ! E se a outra parte desistiria , como voce agiria nestas circunstâncias, lembrando que os contratos devem guardar equilíbrio.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mas ele não fez contrato algum... somente me deu um recibo informando tratar-se de sinal... Mesmo assim terei que arcar com esse ônus e não ter o meu valor devolvido ?

JEFFERSON
Há 10 anos ·
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· Editado

Você assinou algum contrato ou uma mera proposta?

JEFFERSON
Há 10 anos ·
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· Editado

.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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assinei somente uma proposta...

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Perco o valor total dado como sinal, no caso de desitencia ... Assinei somente uma proposta e nao um contrato...

JEFFERSON
Há 10 anos ·
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· Editado

Vai depender do que constar nessa proposta, existe alguma clausula em caso de desistência nessa sua proposta?Quem elaborou essa proposta?

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Salvo largo engano, a compra de um imóvel, não sendo a vendedora construtora nem incorporadora, esta relação negocial será resolvida pelo CCB e não pelo CDC.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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