Sobre o temporário

Há 21 anos ·
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O empregado temporário tem indenização 1/12 do pgto (cf. art. 12, 'f', ou 45% do FGTS (conforme entendimento constitucional)

1 Resposta
Katia
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Thiago

Valentim Carrion entende que o empregado temporário não tem direito ao percentual de 1/12, visto que pode levantar seu FGTS ao termo contratual.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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