FALTAS

Há 21 anos ·
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FUNCIONÁRIO FALTOU POR MAIS DE 15 DIAS (DOENÇA A), RETORNOU TRABALHOU 1/2 PERIODO FALTOU + 8 DIAS (DOENÇA B), RETORNOU TRABALHOU 4 DIAS, E AFASTOU-SE POR MAIS 10 DIAS (DOENÇA A NOVAMENTE), DENTRO DO MÊS DE JANEIRO/2005, ESTE ULTIMOS 10 DIAS A EMPRESA DEVE PAGAR?

3 Respostas
Gilmar Brunizio
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro amigo,

Não deve pagar não, providencie o afastamento, pois o empregado não pode se afastar por mais de 15 dias, num periodo de 60 dias, pela mesmo motivo.

Não tenho como te fornecer o embasamento no momento, mas é uma lei especifica previdenciaria, se não me engano.

Espero ter contribuido

Cordialmente,

Gilmar Brunizio

Wanderson de Oliveira
Advertido
Há 21 anos ·
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Entendo que não deva pagar. Faça o requerimento de afastamento e oriente o empregado a procurar o INSS.

Marinês
Advertido
Há 21 anos ·
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Por gentileza, solicito informação sobre a falta ao trabalho em função de morte de AVÔ. A CLT tem previsão para ABONAR este tipo de falta? Quando a CLT descreve ASCENDENTE, DESCENDENTE, menciona somente pai e mãe?

Antecipadamente agradeço, Marinês

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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