Diárista 3 vezes por semana

Há 21 anos ·
Link

Por favor gostaria de informações sobre os direitos de diarista. Tenho uma diarista que vem a minha casa 3 vezes por semana, mas eu pago ela por mês R$ 260,00 mais o vale transporte só que no recibo que ela assina eu divido o valor de R$ 260,00 pelos dias que ela trabalha e faço um único recibo, pago o 13º salário e férias também, ela já esta em minha casa a 3 anos posso vir a ter problemas na justiça e se ela engravidar quais são os seus direitos. Muito obrigada, Maria Angélica.

10 Respostas
Tavares
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Maria Angelica. A diarista não tem relação de emprego, se o trabalho for genuinamente de diarista. O que significa isso. Na arrumação e limpeza de uma casa, o prestador de serviços tanto pode ser empregado com diarista. No caso da diarista, o trabalho é eventual. Como você relata, a sua empregada comparece 3 X por semana, ou seja, nestes 3 dias você espera e tem certeza que o serviço será executado. Portanto, não há eventualidade na prestação. A sua diarista é de fato empregada, deve ser registrada e ter o INSS recolhido. Outra coisa é a questão da gravidez. A empregada doméstica tem direito à licença gestante (Inciso XVIII da CF/88), mas não tem direito à estabilidade. Porém, para que ela possa receber a licença gestante, precisa ser registrada e o INSS recolhido devidamente. Como a sua empregada presta serviço não eventual (art. 3º da CLT), se não tiver sido registrada você terá sim problemas na Justiça, porque ao reconhecer o vínculo de emprego, ela fará jus à licença maternidade. Como não há recolhimento previdenciário, o INSS não poderá conceder o benefício, nesse caso, como o empregado não poderá ter o seu direito suprimido e o INSS não poderá fazer o pgamento, você terá que bancar tais valores.

wanderson de oliveira
Advertido
Há 21 anos ·
Link
  1. Angélica,

Dicas para que você possa caracterizar um trablho de diarista:

1) Seja realizado no máximo duas vezes na semana em dias distintos 2) Pague a diarista assim que terminar o trabalho, não deixe para pagar no final do mês. 3) Não marque horário de chegada e nem de saída da diarista, determine um período para que ela execute os trabalhos, ou seja, entre 09:00 e 15:00horas seria um exemplo. 4) Pegue recibo de todos os pagamentos, mencionado que é o trabalho de diarista do dia tal.

Wolme de Oliveira Cavalcanti
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Matéria polêmica, mas recente decisão do E. TST,onde o Ministro Emanuel Pereira atuaou como relator paraece por fim à diuscussão. No processo RR 52776/2002-900-16-00.1, assim se manifestou no Ministro-relator: "A Lei n° 8.859/72 prevê, como sendo requisito para o reconhecimento do trabalho doméstico a continuidade, que corresponde à ausência de interrupção na prestação dos serviços, isto é, para que o empregado seja enquadrado como doméstico, deve prestar serviços diariamente, excetuando-se o descanço semanal remunerado, ante a determinação constitucional (art. 7°, inciso XV da Copnstituição de 1998. Quanto`aos benefícios inerentes à gravidez, não sendo ela empregado, a nenhum faz jus, no meu ponto de vista.

Tavares
Advertido
Há 21 anos ·
Link

O princípio consagrado pela CLT para a relação de emprego é a continuidade. Isso significa que o empregador espera sistematicamente que o trabalho seja feito. Em exemplo. O professor de uma disciplina específica que dá aula apenas uma vez por semana é empregado, isso porque, o empregador espera naquele dia e naquele horário a prestação do serviço. Por isso, data venia, não concordo com a idéia de que o serviço prestado duas vezes por semana caracterize a condição de diarista. Quant oà ajornada, a CF fala que será no máximo 8 horas por dia e 44 por semana, mas não proíbe a jornada inferior, nem diária, nem semanal, portanto o critério de jornada tb. não caracteriza a condição de diarista. Quanto ao pagamento, se houver a relação de emprego (continuidade), a periodicidade (pgto diário ou mensal) não mudará em nada a situação do empregador. Art. 9º da CLT.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
Link

COncordo integralmente com o colega, desmerecendo quaisquer outros comentários. Somente contribuo no sentido de dizer que nesse caso parece bem transparente haver subordinação, pois foi o patrão que determinou a forma de pagamento. Uma ação trabalhista procedente é iminente.

Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Wolne: A habitualidade, que caracteriza o relacionamento de emprego, não quer dizer cotidianeidade. Se assim fosse, os praticantes de jornadas como 12 x 36 ou 24 x 48 horas não seriam empregados, já que trabalhariam, apenas e tão somente, três ou quatro dias por semana. Não, a perenidade é desvendada pelo labor em todas as semanas do mês, ainda que em dois ou três dias em cada uma delas. Não há, neste caso, solução de continuidade na prestação laboral, caracterizando-se, o obreiro, como empregado, incorreto, "data maxima venia", o entendimento esposado pelo eminente Ministro Emanuel Pereira, na solução do questionamento citado. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

Wolme de Oliveira Cavalcanti
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Caro Guilherme:Concordo plenamente com você. Apenas transcrevi um recente voto de um Ministro, de qual, como você, discordo. Mas, se a tendência continuar, teremos que rever nossos posicionamentos.

Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Wolme: Não teremos não! Podemos ser voto vencido. O fato de haver posição divergente da nossa, não nos anula o pensamento. Assim, mesmo que a "tendência" continue, manteremos nossa convicção em alta, sempre que nos entendermos com razão. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

BENADETE SILVA
Advertido
Há 20 anos ·
Link

CARO COLEGAS ESTUDANTES MINHA DÚVIDA É QUANTO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE UM TABALHADOR COMO FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA SE O MESMO POSSUI ESSE DIREITO,CASO O MESMO TRABALHE DAS 22:00 ÀS 6:00 HORAS DA MAMHÃ COMO É CONTADO E3M FUTURA RESCISÃO DE CONTRADO. AGRADEÇO A TODOS .ABRAÇOS

gih mara
Há 14 anos ·
Link

Boa noite , tive uma diarista sendo que trabalhava 3 dias na semana, sem horario fixo fazendo faxina, vinha o horario que ela queria terminava a limpeza e ia embora, trabalhando no maximo 2 hs por dia, ela trabalhou 7 meses com varias faltas como nao á registrei ficou estipulado pagamento mensal, pois a mesma preferiu mensal e nau semanal.no mes de junho tive que dispensar pois ela descobriu que estava gravida e eu queria que ela viesse todos os dias e alem da limpesa ela teria que trabalhar todos os dias das 8:00 as 17:30 cuidando das crianças e nao só da casa, acabamos concordando que ela não daria conta do serviço entau a dispensei agora ela ta me pedindo acerto e nau sei c ela tem direito . Socoroooo....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos