Diárista 3 vezes por semana
Por favor gostaria de informações sobre os direitos de diarista. Tenho uma diarista que vem a minha casa 3 vezes por semana, mas eu pago ela por mês R$ 260,00 mais o vale transporte só que no recibo que ela assina eu divido o valor de R$ 260,00 pelos dias que ela trabalha e faço um único recibo, pago o 13º salário e férias também, ela já esta em minha casa a 3 anos posso vir a ter problemas na justiça e se ela engravidar quais são os seus direitos. Muito obrigada, Maria Angélica.
Maria Angelica. A diarista não tem relação de emprego, se o trabalho for genuinamente de diarista. O que significa isso. Na arrumação e limpeza de uma casa, o prestador de serviços tanto pode ser empregado com diarista. No caso da diarista, o trabalho é eventual. Como você relata, a sua empregada comparece 3 X por semana, ou seja, nestes 3 dias você espera e tem certeza que o serviço será executado. Portanto, não há eventualidade na prestação. A sua diarista é de fato empregada, deve ser registrada e ter o INSS recolhido. Outra coisa é a questão da gravidez. A empregada doméstica tem direito à licença gestante (Inciso XVIII da CF/88), mas não tem direito à estabilidade. Porém, para que ela possa receber a licença gestante, precisa ser registrada e o INSS recolhido devidamente. Como a sua empregada presta serviço não eventual (art. 3º da CLT), se não tiver sido registrada você terá sim problemas na Justiça, porque ao reconhecer o vínculo de emprego, ela fará jus à licença maternidade. Como não há recolhimento previdenciário, o INSS não poderá conceder o benefício, nesse caso, como o empregado não poderá ter o seu direito suprimido e o INSS não poderá fazer o pgamento, você terá que bancar tais valores.
- Angélica,
Dicas para que você possa caracterizar um trablho de diarista:
1) Seja realizado no máximo duas vezes na semana em dias distintos 2) Pague a diarista assim que terminar o trabalho, não deixe para pagar no final do mês. 3) Não marque horário de chegada e nem de saída da diarista, determine um período para que ela execute os trabalhos, ou seja, entre 09:00 e 15:00horas seria um exemplo. 4) Pegue recibo de todos os pagamentos, mencionado que é o trabalho de diarista do dia tal.
Matéria polêmica, mas recente decisão do E. TST,onde o Ministro Emanuel Pereira atuaou como relator paraece por fim à diuscussão. No processo RR 52776/2002-900-16-00.1, assim se manifestou no Ministro-relator: "A Lei n° 8.859/72 prevê, como sendo requisito para o reconhecimento do trabalho doméstico a continuidade, que corresponde à ausência de interrupção na prestação dos serviços, isto é, para que o empregado seja enquadrado como doméstico, deve prestar serviços diariamente, excetuando-se o descanço semanal remunerado, ante a determinação constitucional (art. 7°, inciso XV da Copnstituição de 1998. Quanto`aos benefícios inerentes à gravidez, não sendo ela empregado, a nenhum faz jus, no meu ponto de vista.
O princípio consagrado pela CLT para a relação de emprego é a continuidade. Isso significa que o empregador espera sistematicamente que o trabalho seja feito. Em exemplo. O professor de uma disciplina específica que dá aula apenas uma vez por semana é empregado, isso porque, o empregador espera naquele dia e naquele horário a prestação do serviço. Por isso, data venia, não concordo com a idéia de que o serviço prestado duas vezes por semana caracterize a condição de diarista. Quant oà ajornada, a CF fala que será no máximo 8 horas por dia e 44 por semana, mas não proíbe a jornada inferior, nem diária, nem semanal, portanto o critério de jornada tb. não caracteriza a condição de diarista. Quanto ao pagamento, se houver a relação de emprego (continuidade), a periodicidade (pgto diário ou mensal) não mudará em nada a situação do empregador. Art. 9º da CLT.
Wolne: A habitualidade, que caracteriza o relacionamento de emprego, não quer dizer cotidianeidade. Se assim fosse, os praticantes de jornadas como 12 x 36 ou 24 x 48 horas não seriam empregados, já que trabalhariam, apenas e tão somente, três ou quatro dias por semana. Não, a perenidade é desvendada pelo labor em todas as semanas do mês, ainda que em dois ou três dias em cada uma delas. Não há, neste caso, solução de continuidade na prestação laboral, caracterizando-se, o obreiro, como empregado, incorreto, "data maxima venia", o entendimento esposado pelo eminente Ministro Emanuel Pereira, na solução do questionamento citado. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Boa noite , tive uma diarista sendo que trabalhava 3 dias na semana, sem horario fixo fazendo faxina, vinha o horario que ela queria terminava a limpeza e ia embora, trabalhando no maximo 2 hs por dia, ela trabalhou 7 meses com varias faltas como nao á registrei ficou estipulado pagamento mensal, pois a mesma preferiu mensal e nau semanal.no mes de junho tive que dispensar pois ela descobriu que estava gravida e eu queria que ela viesse todos os dias e alem da limpesa ela teria que trabalhar todos os dias das 8:00 as 17:30 cuidando das crianças e nao só da casa, acabamos concordando que ela não daria conta do serviço entau a dispensei agora ela ta me pedindo acerto e nau sei c ela tem direito . Socoroooo....