Equiparação salarial
Há
21 anos
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Resposta
Não. Também obsta a pretensão a falta de preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT. A equiparação salarial se sustenta à luz do artigo 461 da CLT, que exige, para o reconhecimento da igualdade salarial, a existência de identidade de função prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade, bem como o exercício de trabalho de igual valor, assim entendido aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos (§1º do artigo 461 consolidado).
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Há 11 anos