Empregada Doméstica - CONTRIBUIÇÃO URGENTE

Há 21 anos ·
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Agradeço a atenção.

Tenho uma empregada doméstica a cerca de 1 ano. Vou me mudar e preciso fazer sua rescisão. Gostaria de saber como eu faço com relação ao carne de contribuição do INSS, pois eu nunca paguei.

Preciso realmente pagar? se não pagar poderei ser processada? a porcentagem é 20% ou 12%? dou o R$ na mão dela ou pago ao INSS?

Muito obrigado a quem me ajudar, pois estou querendo resolver corretamente o caso dessa doméstica.

Amanda

4 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Uma vez que o INSS não foi pago no prazo correto, o empregador é responsável pelo pagamento integral no valor de 20% sobre o salário que a doméstica recebia, acrescido da correção e juros legais.

Alessandra Quiarelli
Advertido
Há 21 anos ·
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Boa tarde Dr. Wagner!

Li sua resposta e gostaria de saber em qual norma o Sr. encontrou respaldo para dizer que deve ser cobrado 20%.

Grata Alessandra Quiarelli.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi Dra Alessandra:

Lei 8212/90 art. 20 (empregado - 8%) atualmente alguns aplicam 7,65% para o menor salário.

Art. 24 - a contribuição do empregador 12%

Somando, perfaz 20%, ou 19,65%.

MARIVALDO SOUZA
Advertido
Há 21 anos ·
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Bom, a contribuição a recolher corresponde a 20%(vinte por cento) sobre o salário da empregada, não podendo ser inferior ao mínimo legal, deste percentual a empregada arcará mensalmente com 8% e o empregador com o restante ou seja 12%, recolhimentos devidos mensalmente.

No caso do atraso, mesmo não tendo efetuado os descontos da parte da empregada, a dívida com a previdência é de responsabilidade do empregador. Acontece, que no caso de empregado doméstico sendo desligada o carnê com os recolhimentos deverá ser enqregue a ela, sob protocolo, ficando o empregador apenas com cópias das guias.

Quanto o termo de recisão, se possuir mais de um ano deverá ser homologado perante a DRT, com as verbas a que faz jus e com a comprovação dos recolhimentos previdênciarios.

Acho que deve procurar um contador, para calcular os recolhimentos em atraso, efetuando a correção, bem como emitir a rescisão do contrato e a baixa da CTPS se for o caso, para então promover a homologação que tem prazo, sob pena de ser aplicada a multa de mais um salário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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