Olá Doutores, não encontrei nenhum material a respeito do tema, gostaria da opinião dos colegas acerca da seguinte situação e possível desdobramento jurídico a respeito desse estudo: "A" proprietário de um grande terreno dividiu este em lotes, entre esses lotes "A" através de um topógrafo regularmente inscrito no CREA fez um lote de 880m² (de acordo com a medição topógrafo), até ai tudo bem, foi feita a planta, o memorial do topógrafo (contendo a descrição do lote) e o desmembramento foi realizado legalmente no município sendo criado o lote de 880m² regularmente. Em seguida, "A" vendeu este terreno para "B" e "B" nunca contestou acerca do tamanho do lote tendo posteriormente vendido este para "C" que é o atual proprietário. Acontece que "C" realizou um projeto para construir algumas casas neste terreno e efetuou nova medicação topográfica e ficou verificado que o terreno na verdade não possuía 880m² e sim 840m² (40m² a menos) o que está inviabilizando o projeto que "C" pretendia construir. A minha dúvida é: "A" poderá ter responsabilidade caso "C" entre com ação judicial? "C" deverá pleitear a ação inicialmente contra "B"? e "B" posteriormente poderá chamar "A" ao processo? Caso "A" venha a ser chamado a lide a responsabilidade poderá decair para ele ou não? Saliento que "A" agiu de boa fé desde o principio. Seria responsável pelo erro e possível indenização o primeiro topógrafo? Alguém conhece algum autor que trate a respeito do tema ou já teve algum caso semelhante? Agradeço a atenção de todos.

Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 19 de junho de 2015, 17h20min

    Olá ! Necessário apurar se a negociação se deu "ad corpus", venda e compra imóvel de corpo certo, ou "ad mensuram" - imóvel por medir ! Examinando estes princípios e as formas de serem estabelecidos voce terá as respostas necessárias ao deslindo do caso concreto.

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    Desconhecido Sexta, 19 de junho de 2015, 20h11min

    Como disse o imóvel foi vendido com a planta baixa de 880m² (feita pelo primeiro topógrafo), ou seja, ad mensuram, na nova meditação feita por outro topógrafo após a venda de "B" para "C" ficou verificado que o imóvel na verdade tem 840m²...

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    Amaro Dewes Sábado, 20 de junho de 2015, 19h22min

    Olá ! Nada foi dito quanto a contratação "ad mensuram" que deverá vir expressa ou decorrer do texto escrito no instrumento da venda, por exemplo: - venda do imóvel X, onde o metro quadrado tem o preço de Y ! Esta uma das formas para apurar venda "ad mensuram". Ainda, constar no instrumento que o imóvel deverá ser medido para então ajustar o preço final da venda / compra. Nada disto constando do contrato, provavelmente a venda se deu "ad corpus" e neste caso resta apenas fazer a retificação do registro / matrícula tendo por base a Lei Federal 10.931/04. Suerte !

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