Responsabilidade venda de terreno com medição errada.
Olá Doutores, não encontrei nenhum material a respeito do tema, gostaria da opinião dos colegas acerca da seguinte situação e possível desdobramento jurídico a respeito desse estudo: "A" proprietário de um grande terreno dividiu este em lotes, entre esses lotes "A" através de um topógrafo regularmente inscrito no CREA fez um lote de 880m² (de acordo com a medição topógrafo), até ai tudo bem, foi feita a planta, o memorial do topógrafo (contendo a descrição do lote) e o desmembramento foi realizado legalmente no município sendo criado o lote de 880m² regularmente. Em seguida, "A" vendeu este terreno para "B" e "B" nunca contestou acerca do tamanho do lote tendo posteriormente vendido este para "C" que é o atual proprietário. Acontece que "C" realizou um projeto para construir algumas casas neste terreno e efetuou nova medicação topográfica e ficou verificado que o terreno na verdade não possuía 880m² e sim 840m² (40m² a menos) o que está inviabilizando o projeto que "C" pretendia construir. A minha dúvida é: "A" poderá ter responsabilidade caso "C" entre com ação judicial? "C" deverá pleitear a ação inicialmente contra "B"? e "B" posteriormente poderá chamar "A" ao processo? Caso "A" venha a ser chamado a lide a responsabilidade poderá decair para ele ou não? Saliento que "A" agiu de boa fé desde o principio. Seria responsável pelo erro e possível indenização o primeiro topógrafo? Alguém conhece algum autor que trate a respeito do tema ou já teve algum caso semelhante? Agradeço a atenção de todos.