Como proceder em Promessa de Compra e Venda sem prazo
Bom senhores, milito na área de Direito de Família, porém vez ou outra aparece uma ação contratual para resolver.
Um cliente me passou um contrato de promessa de compra e venda de imóvel em que o contrato (por instrumento particular) que ele firmou, não possui prazo para a efetivação do contrato definitivo. Vale salientar que o promitente-comprador vive de aluguel na residência. Desta forma, já pensei em propor ação judicial para que o Juiz estipule um prazo para a assinatura do contrato definitivo. Porém, vi alguns colegas citarem, contudo sem certeza, a necessidade de protestar o contrato em cartório para que abra um prazo para cumprimento do contrato definitivo.
Essa promessa de compra e venda foi assinada em 2013 e até hoje o promitente-comprador não demonstrou intenção de pagamento.
Aguardo retorno e seria de grande ajuda as sugestões vindas de vocês.
Desde já, grato.
Olá ! Faltou clareza para nas colocações para lhe auxiliar ! Foi firmado promessa de compra e venda sendo o promitente vendedor também o locador do imóvel; e o promissário comprador também o inquilino do imóvel ? Segundo se depreende de suas colocações, firmaram a promessa mas não estabeleceram a data para a conclusão do negócio com o efetivo pagamento do imóvel. Se for isso, nos confirme para lhes dar um parecer. Se algum dado for diverso, nos diga por gentileza. Tentaremos lhe auxiliar e de bom grado.
Exatamente. O promitente-vendedor mantém o promissário comprador no imóvel pagando aluguel. Foi assim: o vendedor, ao firmar a promessa de compra e venda, deixou o comprador ficar no imóvel pagando aluguel até o dia da realização do contrato definitivo. Só que o contrato preliminar não possui prazo para que ele ocorra.
Meu cliente é o vendedor. Me procurou dizendo que recebe os alugueis da casa, mas que não há contrato definitivo de compra e venda firmado, apenas o preliminar. Ele quer firmar o contrato definitivo, mas o locatário se utiliza da falta de prazo estipulado para dizer que paga quando puder ou que firmará o contrato quando puder. Meu cliente só quer efetividade no negócio.
Será que deu para entender agora? Se não, explico com mais detalhes...
Obrigado pela atenção.
Olá ! Neste caso é perfeitamente possível promover uma notificação extrajudicial (via cartório de títulos e documentos) para fixar o prazo, sob pena de ficar em mora e de consequência a resolução (desistência) do contrato. Um lembrete: não estabeleça um prazo muito curto. Sugestão: entre 45 e 60 dias, deixando claro que se não concluída a negociação nesse prazo, o negócio não mais será concluído.
O documento tem ser uma cópia autenticada ou uma cópia do documento autenticado pode produzir prova no cartório?
Soube agora que o inquilino que está no contrato de promessa de compra e venda como promissário comprador também é locatário mediante contrato verbal (prazo indeterminado).
Poderia até haver uma denúncia vazia para a retirada desse inquilino por parte do promitente vendedor, não é? Agora é só uma suposição. Sugeri ao meu cliente para, além da notificação extrajudicial, firmar um contrato de locação devidamente registrado em cartório, seria uma boa?
Muito obg Amaro Dewes...ajudou bastante
Olá ! A notificação a ser feita ao inquilino - promissário comprador - deve ser redigida carta colocando as condições, dando prazo, preço, forma de pagamento se for o caso, prazo para a desocupação do imóvel acaso a venda não seja concluída, etc. etc., sem necessidade de anexar cópias de locação e nem da promessa da venda. Levar dita carta / missiva, seja lá o nome que queira dar e requerer ao oficial do cartório de títulos e documentos seja procedida a notificação do inquilino / promissário comprador.