Tenho a curatela e guarda de filho incapaz e necessito viajar ao exterior por uns dias, como proceder ?
Necessito viajar para o exterior por uns 20 dias, mas como sou curador e detentor da guarda de filho incapaz que durante a semana permanece em instituição especializada e aos finais de semana fica em minha casa, gostaria de saber como proceder legalmente de forma,a evitar represálias de minha ex mulher para não ser taxado de " abandono de incapaz ", uma vez que vivemos em litigio permanente. Gostaria de uma orientação adequada em termos de providências à tomar em caráter particular uma vez que juridicamente já não há tempo hábil para providências junto ao judiciário. Poderia delegar à instituição ou a alguem os seus cuidados ? gostaria de fazer isso através de algum documento, como devo proceder ?