Como o direito trata o regime de stand by (plantão) ?

Há 20 anos ·
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Olá caríssimos,

Em consulta CLT, e as jurisprudências de possível relação, não encontrei nada no que concerne ao sistema de trabalho comumente chamado de 'stand by', ou simplesmente, plantão. Aquele onde, após sua jornada normal de trabalho, o funcionário fica à disposição da empresa a noite, ou nos fins de semanas, para prestar suporte a determinada operação. Na prática, o funcionário é acionado via celular, resolvendo o problema, ou dirigindo-se a empresa para tal. Fica o funcionário limitado no seu descanso e em suas escolhas de lazer. O fato é que as empresas, que tenho conhecimento, tratam o assunto da seguinte maneira: Pagam 33% sob cada hora de stand by do funcionário, não importanto se foi acionado ou não. Penso, porém, que esse valor deve ser pago à título da disponibilidade do funcionário para com a empresa, onde, através do valor pago, esta garante que aquele atenderá qnd ela o solicitar; mas nos momentos de efetivo trabalho, ou seja, qnd ele estiver resolvendo um problema - mesmo que por telefone -, dever-se-ia, parar de contar os 33% e pagar sob o valor de hora extra, 150 ou 200%, conforme caso.

Desculpe se fui prolixo, mas como não se trata de caso tão comum, gostaria do entendimento do amigos doutores.

Forte Abraço.

3 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
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É matéria de acordo coletivo, mas na CLT se chama de sobreaviso. O pagamento está correto, exceto quanto ao efetivo trabalho que deveria ser tratado como extra.

Fernando
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr Wagner, era aquilo que queria saber ! Obrigado pela orientação ! Fernando,

Ricardo Lopes da Sil
Há 12 anos ·
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Olá, gostaria de saber como posso embasar essa informação a respeito do pagamento do sobreaviso. Na empresa onde trabalho querem pagar 5% a cada semana de sobreaviso. Se calculado a 30% por hora de sobre aviso, o valor de 5% fica aquém. Sei que o artigo 244 da CLT fala dos operários de estrada de ferro e seu parágrafo segundo fala sobre a forma de pagamento dessas horas de sobreaviso. Posso me enquadrar nesse artigo mesmo sendo tão específico?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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