Se o pai declarar como doação para o filho ele tem que pagar IR? O pai vai retirar o dinheiro de aplicações e poupança. O pai e filho residem no Rio Grande do Sul. E se o pai pagar direto para o investidor?

Respostas

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    Gabriel Quarta, 24 de junho de 2015, 17h49min

    Eu aconselharia o pai a pagar o dinheiro direto para o dono do imóvel que está sendo negociado. Pois ainda que o seu filho não precise pagar imposto de renda no caso de doação, pode ser que o Estado cobre o ITCMD sobre esse valor que foi doado (aqui em SC incide).

    E essas aplicações seria investimento no mercado de ações? Nesse caso se você transferir a titularidade das ações para o dono do imóvel como forma de pagamento não irá precisar recolher o Imposto de Renda.

    Tem outra coisa também, se você resgatar até 20 mil em ações num mês esse valor fica isento de imposto de renda.

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    Desconhecido Quinta, 25 de junho de 2015, 8h25min

    Gabriel! Agradeço pela sua resposta, as aplicações não se tratam de mercado de ações. Mais uma pergunta como devo fazer a minha declaração tendo em vista que vou zerar a minha poupança e aplicação...como será justificada a saída desses valores?

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    Amaro Dewes Quinta, 25 de junho de 2015, 10h22min

    Olá ! Caminho a ser seguido para não deixar preocupações para o futuro: 1)- o pai faz instrumento de doação do dinheiro para o filho, constando no instrumento tratar-se de doação com cláusula de incomunicabilidade, e a doação do dinheiro também é tributável; necessita apenas entrar, via internet, na Sefaz e ali preencher a guia informando a doação do valor para o recolhimento do ITCD; 2)- o filho por sua vez recebe tal valor e junta com suas poupanças e fará a compra direta do seu apartamento; 3)- questões com IR: - o pai declara no IR a doação do valor feita ao filho tal, com o informar do CPF; anexa na declaração e guarda por cinco anos o termo de doação; 4)- o filho declara no IR o valor recebido a titulo de doação, anexa o termo da doação e mais a guia do pagamento do ITCD por cinco anos; declara a utilização do valor da poupança e mais o valor recebido a titulo de doação para a compra do apto; e, se forem usados outros valores ou financiamento esse detalhe também deverá ser declarado no IR do filho - comprador. Por derradeiro, o instrumento de doação, por cautela, reconheçam as firmas por verdadeiras do pai - doador e do filho - donatário.

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    Gabriel Quinta, 25 de junho de 2015, 13h30min

    Eu ainda acredito que se ele pagar diretamente o valor do imóvel ao vendedor não irá precisar recolher o ITCMD, porque esse imposto não incide sobre a assunção de dívida mas apenas sobre cessão de crédito (que embora possam ser parecidas não se confundem).

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    Amaro Dewes Sexta, 26 de junho de 2015, 18h20min

    Olá ! Por cautela e para evitar aborrecimentos futuros e fosse transação imobiliária de nossa responsabilidade, não temos dúvida de que pagariamos o ITCD antes que a coisa brotasse com origem na Fazenda Pública e ainda fosse cobrada a correção do valor do Tributo. Estamos aqui falando de experiências vista e vividas. Enfim...... esta a nossa dica.

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    Gabriel Sexta, 26 de junho de 2015, 19h15min

    Vocês já presenciaram uma cobrança do ITCMD em um caso parecido? Pergunto porque eu até procurei decisões que tratassem sobre o tema mas não consegui achar nada. Porque realmente isso é passível de vários contestações, em especial da Fazenda Pública.

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    Amaro Dewes Sábado, 27 de junho de 2015, 18h28min

    Gabriel, olá ! Falo de experiências próprias vividas em casa e também com clientela que já enfrentou situações semelhantes, ou seja, apenas receberam em casa a guia do recolhimento do ITCD, emitida pela Fazenda Pública Estadual, para recolher o imposto devido e decorrente da doação de dinheiro. Lembre-se que, hoje, as três fazendas (União, estados e municípios) estão interligadas e, entre si, visualizam as transações que envolvem imóveis e a possível origem de pecúnia para a compra de bens de raíz. Mais; por experiência, também, não vemos grandes chances para contestar as cobranças assim feitos ! Pode até piorar a coisa se a Fazenda Pública fizer um levantamento da origem do dinheiro assim utilizado (valor passado pelos pais aos filhos para a compra de bens). Verifique na legislação de seu estado (leis são praticamente apenas cópias de um estado para outro) e lá vais encontrar que: - a doação de dinheiro é tributável.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 09 de julho de 2015, 15h05min

    Só para acrescentar ao tema das doações, estas retornam ao monte mor para fins de colação(juntar aos bens do falecido) para uma divisão equitativa da herança quando o doador vier a óbito...se não puder voltar materialmente o bem para dividir com os sucessores do morto (herdeiros legítimos) volta em espécie pelo valor da doação no dia da partilha dos bens....Abs.

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