O Pai vai doar dinheiro para o filho pagar a entrada de um apartamento, qual a melhor forma?
Se o pai declarar como doação para o filho ele tem que pagar IR? O pai vai retirar o dinheiro de aplicações e poupança. O pai e filho residem no Rio Grande do Sul. E se o pai pagar direto para o investidor?
Eu aconselharia o pai a pagar o dinheiro direto para o dono do imóvel que está sendo negociado. Pois ainda que o seu filho não precise pagar imposto de renda no caso de doação, pode ser que o Estado cobre o ITCMD sobre esse valor que foi doado (aqui em SC incide).
E essas aplicações seria investimento no mercado de ações? Nesse caso se você transferir a titularidade das ações para o dono do imóvel como forma de pagamento não irá precisar recolher o Imposto de Renda.
Tem outra coisa também, se você resgatar até 20 mil em ações num mês esse valor fica isento de imposto de renda.
Olá ! Caminho a ser seguido para não deixar preocupações para o futuro: 1)- o pai faz instrumento de doação do dinheiro para o filho, constando no instrumento tratar-se de doação com cláusula de incomunicabilidade, e a doação do dinheiro também é tributável; necessita apenas entrar, via internet, na Sefaz e ali preencher a guia informando a doação do valor para o recolhimento do ITCD; 2)- o filho por sua vez recebe tal valor e junta com suas poupanças e fará a compra direta do seu apartamento; 3)- questões com IR: - o pai declara no IR a doação do valor feita ao filho tal, com o informar do CPF; anexa na declaração e guarda por cinco anos o termo de doação; 4)- o filho declara no IR o valor recebido a titulo de doação, anexa o termo da doação e mais a guia do pagamento do ITCD por cinco anos; declara a utilização do valor da poupança e mais o valor recebido a titulo de doação para a compra do apto; e, se forem usados outros valores ou financiamento esse detalhe também deverá ser declarado no IR do filho - comprador. Por derradeiro, o instrumento de doação, por cautela, reconheçam as firmas por verdadeiras do pai - doador e do filho - donatário.
Olá ! Por cautela e para evitar aborrecimentos futuros e fosse transação imobiliária de nossa responsabilidade, não temos dúvida de que pagariamos o ITCD antes que a coisa brotasse com origem na Fazenda Pública e ainda fosse cobrada a correção do valor do Tributo. Estamos aqui falando de experiências vista e vividas. Enfim...... esta a nossa dica.
Gabriel, olá ! Falo de experiências próprias vividas em casa e também com clientela que já enfrentou situações semelhantes, ou seja, apenas receberam em casa a guia do recolhimento do ITCD, emitida pela Fazenda Pública Estadual, para recolher o imposto devido e decorrente da doação de dinheiro. Lembre-se que, hoje, as três fazendas (União, estados e municípios) estão interligadas e, entre si, visualizam as transações que envolvem imóveis e a possível origem de pecúnia para a compra de bens de raíz. Mais; por experiência, também, não vemos grandes chances para contestar as cobranças assim feitos ! Pode até piorar a coisa se a Fazenda Pública fizer um levantamento da origem do dinheiro assim utilizado (valor passado pelos pais aos filhos para a compra de bens). Verifique na legislação de seu estado (leis são praticamente apenas cópias de um estado para outro) e lá vais encontrar que: - a doação de dinheiro é tributável.
Só para acrescentar ao tema das doações, estas retornam ao monte mor para fins de colação(juntar aos bens do falecido) para uma divisão equitativa da herança quando o doador vier a óbito...se não puder voltar materialmente o bem para dividir com os sucessores do morto (herdeiros legítimos) volta em espécie pelo valor da doação no dia da partilha dos bens....Abs.