direito á insalubridade

Há 21 anos ·
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Sou funcionária da prefeitura municipal concursada como telefonista, fazem 12 anos que trabalho como telefonista e nunca recebi adicional de insalubridade, gostaria de saber se tenho esse direito ou se cada município com o seu estatuto é que determina isso.Se for necessário poderei dar maiores informações.Desde ja fico grata se for atendida.

Obrigada

2 Respostas
Vinicius Pereira Luna Neto
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara, SONIA COLETTI SPRANDEL, após avaliar seu questionamento, sinto informar que, apesar do alto indices de casos de doencas ocupacionais relacionadas a esta atividade, ainda assim nao cabe o pagamento de insalubridade nesta situacao. O direito a insalubridade e devido a trabalhadores que pela natureza atividade estao expostos agentes biologicos, quimicos, fisicos, tal o ruido. Nesta atividade esta previsto na CLT, pausas intra-jornada, a qual se nao concedida torna-se trabalho extraordinario.

Gaspar Ramis
Advertido
Há 21 anos ·
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Discordo do comentário feito por quem me antecedeu, pois, se as caracteristicas se enquadrarem, terá o direito ao adicional de insalubridade em graú médio (20% do salário mínimo ou da remuneração do empregado). Tudo dependerá de quais são as condições de trabalho, ou seja, entre outras coisas, se operas uma central telefonica, com fone nos ouvidos, etc. Em parte nada tens a perder, pois, vc é estatutaria. De outro lado, no caso de funcionária publica, como o Municipio não paga o adicional, o seu direito, se ocorrer, será somente para a frente, ou seja, somente das parcelas vincendas, e nunca terá o direito de receber as parcelas vencidas, pois, em se tratanto do estado, somente surge o direito após reconhecido. Saudações Gaspar

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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