Afastamento x Férias
Um funcionário está afastado por motivo de doença (recebe auxílio doença pelo INSS) desde 20/03/2004 (mais de um ano de afastamento). Tem um período aquisitivo de férias vencido (01/08/2003 a 31/07/2004) e já está caminhando para o vencimento do segundo período (01/08/2004 a 31/07/2005). Pergunto então:
1- Quando este funcionário retornar do afastamento, a empresa terá que quitar as férias dos dois períodos? 2- No caso do primeiro período, o prazo para pagamento já está se esgotando. E se ultrapassar o prazo, quais as providências a empresa deve tomar?
Olá, sou Advogado trabalhista, especialista (pós-graduação) em Direito do Trabalho pela UNIFMU/SP e em Gestão de Serviços Jurídicos.
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Obrigado pela oportunidade!
Auxilio x Férias
Inicio na empresa: 08/09/2008. Afastado em novembro (25/10/08 - ultimo dia trabalhado): auxilio doença. Retorno ao trabalho: 01/06/2009. A empresa alegou que passou dos 6 meses de afstamento, com perda dos direitos, incluive o trabalhado anteriormente, estando tudo zerado. Trabalhado de 01/06/2009 a 15/03/2010. Abril até agosto (ou setembro de 2010): afastado novamente. Houve perda novamente dos diretos (ferias 13. sal.) do período?? No aguardo, grata.
Trabalho com carteira assinada de data de 13/04/2009 mas em 23/02/2010 fui acometido de um derrame AVC ,constado estou de auxilio doneça e não por acidente de trabalho ,pois a empresa agiu de má fé e não colocou o CAT ,sendo que desde o dia 23/02/2010 estou pelo INSS afastado e este mês passei por pericia de um juiz Federal ,onde foi atestado que tenho HEMIPLEGIA ,alem de MONOPARESIA E TRIPARESIA ,devido ao AVC e decorrente da LER dos anos consecutivos trabalhando com COMPUTADORES,acontece que tenho ferias vencidas e a empresa alega que não tenho este direito,mesmo tendo sido conatatado que A HEMIPLEGIA me tornou um deficiente FISICO ,para fins de tratamento tenho como receber as ferias vencidas,alem disso a empresa tem que mudar o meu auxilio doença para acidente de trabalho ,já que foi atestado por perito federal e expedido uma certidão de um juiz federal atestando isso ,alem de laudos e atestados diversos
trabalho em uma empresa à 10 anos, peguei ferias em setembro de 2009 em dezembro do mesmo ano fiquei encostado pelo inss ate junho de 2010 retornei e peguei ferias em setembro do mesmo ano, porem em 2011 quando fui ver quando iria ser as minhas ferias me dissera q por eu ter ficado afastado em 2009/10 eu nao teria direito a ferias, gostaria de saber se esta correto isso aguardo respostas obrigado!
mkreis Vc deve verificar é quando começa seu periodo aquisitivo de férias. Normalmente começa na data de admissão e a cada aniversário dela. Se por acaso vc gozou férias coletivas, então o novo período começa no 1º dia das férias coletivas.
Assim, pegue sua CTPS e verifique a data de admissão e calcule o período aquisitivo.
Para se perder as férias em virtude do afastamento, por 6 meses ou mais, em virtude de licença doença e etc, esse afastamento deve ter ocorrido todo ele dentro do período aquisitivo das férias.
Estou explicando isso pois não é raro o funcionário de DP esquecer (ou até ignorar!) esse pequeno detalhe mas de extrema importância. Se vc confirmar que o RH se equivocou, converse com eles de novo, peça que revisem a CLT e o Manual da Previdência.
Abraços!!!
Boa tarde,
Gostaria que pudesse me ajudar. Contratação: 15/07/2010 Demissão: 14/11/2012 Afastamento pelo inss, por auxilio doença: 05/04/2012(16º dia de afastamento) Término do afastamento: 29/10/12.
1º período aquisitivo de férias 15/07/2010 a 14/07/2011 (recebido) 2º período aquisitivo de férias 15/07/2011 a 14/07/2012 (trabalhados ate 05/04/2012)
após esse período fui afastado por motivos de doença, recebendo pelo inss.
Tenho direito a receber o 2º período de férias integrais?
Sim, Daniel, vc tem direito às férias integrais referentes ao 2º período, pois somente ocorre a perda de direito às férias se o afastamento previdenciário (excluindo os 1ºs 15 dias que são pela empresa) alcançar 180 DIAS dentro do período aquisitivo das férias em questão. Seu afastamento se deu entre um periodo e outro, e em nenhum deles alcançou 180 dias.
Terá direito tmb às férias proporcionals ref. 15/07/2012 até a demissão 14/11/12, que são em 4/12 ávos + adic 1/3.
Fui afastado pelo inss, fiquei assim 4 meses sem trabalhar, tinha 6 meses de contrato e assim que voltei a trabalhar fui demitido, trabalhava em concessionaria e quando recebi meu acerto tinha 13/6 de decimo terceiro e ferias zerada, liguei para a empresa e ela disse que por eu ter apenas 10 meses de vinculo com a empresa e ter ficado afastado por 4 meses perdi o direito de receber ferias proporcionais. Todos os comentarios que pude ver nesse topico e em varios é que se eu me afastei por 4 meses tenho direito, e a pessoa que me atendeu do rh disse que não pelo meu tempo de contrato. Isso confere com a lei? Existe essa lei no CLT? Totalizei 10 meses com os 4 de afastamento, mas tinha 6 meses quando tive que me afastar. Desde já agradeço. Att, Leonardo.