Afastamento x Férias
Um funcionário está afastado por motivo de doença (recebe auxílio doença pelo INSS) desde 20/03/2004 (mais de um ano de afastamento). Tem um período aquisitivo de férias vencido (01/08/2003 a 31/07/2004) e já está caminhando para o vencimento do segundo período (01/08/2004 a 31/07/2005). Pergunto então:
1- Quando este funcionário retornar do afastamento, a empresa terá que quitar as férias dos dois períodos? 2- No caso do primeiro período, o prazo para pagamento já está se esgotando. E se ultrapassar o prazo, quais as providências a empresa deve tomar?
O afastamento por mais de 6 meses faz perder o direito às férias do período aquisitivo em curso.
No primeiro período passou 4 meses e não 6, sendo devidas as férias do período.
O segundo foi perdido porque passou 6 meses de afastamento.
Assim que ele retornar, o período aquisitivo deve ser mudado para a data do retorno e concedidas as férias do primeiro período sem a dobra, apondo-se uma observação sobre o afastamento para evitar esquecimento futuro.
Aproveitando o tema gostaria de saber se tenho direito a férias pq estou registrado em carteira desde 03/01/2006, em 27/08/2007 fui afastado do trabalho pq tenho tendinite crônica mas retornei ao trabalho este ano 11/04/2008. Sendo 1 ano e 8 meses antes do afastamento mais 8 meses desde o retorno ao trabalho somam 2 anos e 4 meses de trabalho. Tenho direito a férias somando estes dois períodos não contando o afastamento ?? Grato pela atenção.
P/ Walter Barboza
FÉRIAS:
1ª, vencida em 02/01/2007 - é direito adquirido, portanto devidas pelo empregador.
2ª, vencida em 02/01/2008 - 8 meses trabalhado e o restante em gozo de benefício Previdenciário. Neste caso é devida as férias pelo emnpregador, porém, há entendimentos que deva ser proporcional em 8/12 (não é pacífico).
Espero tê-lo ajudado.
Gostaria de saber se pode ser descontado as minhas ferias nas faltas que eu tive durante o ano.Na empresa que trabalho e assim. se eu tiver de 0 ha 6 faltas no ano eu tenho 30 dias de ferias de 6 ha 14 faltas 24 dias de ferias. E se eu tiver mais de 32 faltas eu nao tenho nem um dia de ferias, so recebo em dinheiro as ferias.Eu gostaria de saber se pode acontecer isso porque quanto eu falto ja vem descontado a falta. se eu falto um dia desconta o dia e 2 dia de descanso semanal.
P/ andreia alves
É permitido o desconto de dias de férias conforme as faltas do trabalhador acumuladas no período aquisitivo, porém, somente para faltas injustificadas.
É permitido estes descontos até o número de 32 faltas quando, assim, o trabalhador teria 12 dias corridos de férias. No entanto, acima de 32 faltas, não há previsão de extinção das férias. A lei é omissa neste ponto.
Provavelmente, antes deste número de faltas, o trabalhador já teria sido dispensado até mesmo por justa causa.
Espero tê-lo ajudado.
Sou Bancário e passei 1 anos e 3 meses em beneficio INSS, acidente de trabalho cod(91) fui afastado em 19 de junho de 2007 sendo que já possuia 1 férias vencidas em 200407 e retornei em 16 de outrubro de 2008, a minha pergunta é a seguinte se perdi o direito das minhas férias vencidas, e a data limite para a empresa me conceder férias.
P/ andre luiz_1
Mesmo tendo sido afastado pelo INSS as férias vencidas não são perdidas por tratar- se de direito adquirido.
Quanto a concessão, esta é por ato do empregador nos 12 meses subseqüentes a que o empregado adquiriu o direito. Este período fica interrompido ao tempo do afastamento pelo INSS por estar, neste período, com contrato suspenso.
Portanto, a data limite seria 19/08/2009.
Lembrando ainda que em 16/10/2008 você iniciou novo período aquisitivo de férias.,
Espero tê-lo ajudado.
fui afastado da empresa com o codigo 31,sendo que me machuquei na empresa,fiquei afastado por 6 anos e fiz cirurgia na coluna e no ombro,neste tempo o medico da empresa não quiz me da o CAT,agora estou de volta ao trabalho o que fazer neste caso,tenho o direito de reverter este caso,para o codigo 91 ?
Sou vigilante e fiquei afastado da empresa por acidente de trabalho por 1 ano e 2 meses,sendo que quando me afastei em 15/10/2007 tinha ferias vencidas desde 01/06/2007,pegunto se tenho direito as ferias vencidas e qual o prazo para a empresa me conceder,já que a empresa alega que ficando afastado mais de 6 meses o INSS absorve o periodo de ferias anterior,e que eu perdi as ferias vencidas.
Trabalho em hotel como mensageiro tive minha ferias vencida 01/04/2008 mas estou afastado do trabalho desde do dia 15/12/2008 porque tive um infarto vou ficar ate 20/05/2009 pelo aux.doença,sendo que 01/04/2009 vence 2 ferias gostaria de saber ate quando a empresa tem prazo para me pagar a primeira ferias
estou afastada da empresa de junho 2008... engravidei e tive probemas de pressão, aí fiquei afastada pelo INSS... fiquei pelo INSS ate dezembro 2008 hoje estou de licença maternidade... minhas férias venceria no mês de janeiro de 2009, queria saber se vou ter direito a ela pelo fato de ter ficado afastada e qual o procedimento da empresa no meu caso ao eu retonar ao emprego o que pode acontecer???
Pode me orientar, por favor Fui admitido na empresa em 26/03/2002 e me afastei pelo INSS em 17/09/2003, portanto trabalhei um ano e quatro meses antes do afastamento. Fiquei quatro anos recebendo o beneficio da previdência e somente no dia 01/08/2007 o INSS me deu alta, importante ressaltar que o medico do trabalho da empresa não autorizou o meu retorno ao trabalho, dando como inapto. Assim como fui orientado pelo Recursos Humanos da empresa, pediu-me que recorresse ao INSS todas as vezes que o medico do trabalho desse “NÃO APTO AO RETORNO AO TRABALHO”. Recorri todas essas datas abaixo; 22/08/2007; 04/10/2007; 24/10/2007; 03/12/2007; 08/01/2008; 18/02/2008; 30/04/2008; 26/03/2008, e o medico do trabalho da empresa continuara a dar-me alta. Somente no dia 13/05/2008 o mesmo me deu alta, ou melhor, deu o ASO como apto ao retorno ao trabalho.Voltei então dia 15/05/2008 e estou até hoje, minha estabilidade vence em 15/05/2009. CONCLUSÃO: Gostaria de saber se tenho direito a essas férias vencidas de um ano e quatro meses, caso positivo, como devo fazer? E se vencer minha próxima férias em 15/05/2009 a empresa terá que pagar mais uma férias ou multa por não ter pago a do ano de 2002? Fiquei sem receber o beneficio do INSS e sequer salário da empresas durante esses noves que fiquei recorrendo. Quem devera pagar esses meses que não recebi? Oriente-me por favor
A data de admissao do empregado e 01/08/2006 tendo como periodo aquisitivo de ferias 2006/2007, porem o mesmo ficou afastado pelo INSS desde 22/12/2007 ate 22/12/2008 quando foi concedido Aposentadoria por Invalidez. Antes mesmo de ficar Afastado/Aposentado foi apresentado Ate4stado medico 07/12/2007 e Comunicacao Decisao da Previdencia de afastamento. Eu sei que na CLT e permitido ao empregador pagar as ferias ate 11 meses apos o periodo aquisitivo. Qual a providencia que tenho que tomar.
Trabalho em uma metalurgica, e constatei que um colaborador obteve as 1as. férias no periodo aquisitivo de 27/07/05 à 26/07/06, a 2a. férias que é 27/07/06 à 26/07/07 não foi paga até a presente data, ocorre que em 24/10/2007 à 16/04/09 o mesmo foi afastado por Doença, gostaria de saber, se elaborar as 2as. ferias em Junho/09 tenho que pagar em duplicidade ou não, por ser paga no ano de 2009. A 3as. férias do periodo aquisitivo de 27/07/07 à 26/07/08 perda do direito, correto ?? Iniciando na verdade um novo periodo que é de 16/04/09 à 15/04/2010, é isso mesmo.
Aguardo maiores informações, desde já obrigada
Silvana