Avó responsável com tutela de neta faleceu, a neta tem direito?
Boa tarde, meu nome é Jackeline. Minha avó faleceu em novembro de 2014, fui criada por ela des dos dois meses de idade, quando eu tinha de 7 para 8 anos meus pais concederam minha guarda a ela na justiça. Em janeiro de 2015 entrei com um processo na previdência social e lá me disseram que não teria direito pelo INSS, que só seria possível se eu entrasse com outro processo na justiça federal para ter uma audiência em juízo e o juiz determinar se eu teria direito ou não. E a minha pergunta é, eu realmente tenho direito? Obrigada pela atenção.
Eu sei que não tem muito havê com o assunto, mas vamos lá!!!
É uma Família entre 4 Pessoas (Pai, Mãe e os dois Filhos). Um dos Filhos tem uma Filha de 1Ano com a namorada de 16. Se os 4 morrerem (Avós Paterno, Tio Paterno e o Pai), a casa que eles têm (valor R$500.000,00) ficaria somente para a Menina de 1 Ano? Ou ela teria que dividir com mas algum familiar? A Mãe da Menina terá que se responsabilizar pela casa até que a Filha complete 18 Anos, certo? Mas a Mãe da Menina também é menor de idade. Quem se responsabilizará pela casa até que a Mãe da Menina fique de maior?
A lei 8213 só fala em direito se houver tutela. E pelo seu relato sua avó tinha sua guarda. Não sua tutela. O INSS segue fielmente a lei e só concede a pensão em caso de tutela. E nega o benefício em caso de guarda. Mas a Justiça tem mandado o INSS pagar a pensão por morte quando só há guarda. Você terá de ir à Justiça se quiser receber pensão. Quanto à outra questão não é assunto mesmo deste fórum. Coloque em Direito das Sucessões, Direito de Família ou mesmo Direito Civil.