PRESO INJUSTAMENTE - Liminar de HC indeferida. O que fazer?
Senhores, boa noite!
O que fazer quando liminar de Habeas Corpus for negada? Temos que aguardar o julgamento do Habeas Corpus no geral? Se a liminar foi negada, a chance de aceitação do HC diminui? Quanto tempo em média demora para julgamento de HC no TJPR?
Tenho um familiar que está preso injustamente. Houve uma operação contra o tráfico de drogas e acabaram levando ele pelo fato de ter 2 ligações em conversa com o indivíduo envolvido. São ligações que não comprometem em nada (apenas preposições de envolvimento), como até mesmo o delegado disse "eu acho", "deve estar". Foi solicitado o pedido de soltura ao Juiz da cidade. No primeiro momento, ele alegou que não poderia soltar devido ser uma operação, segundo o advogado responsável pelo caso. Fazem quase 40 dias em que o "réu" (se é que podemos tratá-lo assim) está preso. Como dito anteriormente, o HC foi solicitado e hoje recebemos a notícia de que a liminar foi indeferida. Segundo o desembargador, ele alegou que os argumentos não são convincentes.
- De todos os envolvidos, ele foi o único que não recebeu nota de culpa;
- Único que não recebeu a denúncia do Ministério Público.
Isso realmente é revoltante. Não temos dúvidas em que os princípios de “periculum in mora” e o “fumus boni juris" estão sendo violados. Porém até provar que "focinho de porco não é tomada", sofremos a espera da justiça lenta do Brasil. Quanto aos danos psicológicos do "RÉU", isso se torna inevitável. O choro, a angustia e a pergunta "O QUE EU ESTOU FAZENDO AQUI" se torna o seu principal pensamento, considerando que ele nunca teve passagens pela polícia e trabalhou sua vida inteira para conquistar suas coisas.
Aguardo ajuda de vocês.
Me perdoem caso falei algo de errado. Sou leigo no assunto e o pouco que eu sei é devido a leitura na internet.
Abraços.
Senhores, olhem a posição do desembargador quanto a liminar:
"O Superior Tribunal de Justiça, em precedente, decidiu que "o pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido pelo relator quando a pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito. A liminar, em sede de habeas corpus, de competência originária do Tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando se fizerem presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Alegações que não convencem, de plano, a soltura da ré, por não vislumbrar, primo oculi, qualquer ilegalidade no aresto atacado. Indeferimento da liminar mantido. Agravo Regimental a que não se conhece""
- Será que a reiteração da liminar pode adiantar alguma coisa?
- Vale a pena ligar para o desembargador?