AUX. DOENÇA ACIDENTÁRIO - DIREITOS TRABALHISTAS

Há 21 anos ·
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Prezados Senhores,

Encontro-me de licença (B91) por força de molestia ocupacional, onde após retorno tenho estabilidade de 12 meses. Pretendo acionar a justiça ainda em gozo de licença. Pergunto-lhes: 1) A empresa pode demitir-me nesse período de estabilidade? 2) Quais direitos devo reclamar em função do nexo causal? 3) Em função do nexo causal, o seguro de saude que tenho pode ser requerido? 4) Caso a empresa queira demitir-me no período de estabilidade, pode ser requerida a permanência do plano de saúde, haja vista a responsabilidade dela pela origem da doença? 5) No caso de demissão arbitrária, quais providências deve-se tomar?

Ficarei muito grato com os respectivos esclarecimentos

Antonio Cesar

5 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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1) somente por justa causa; 2) os direitos que entender que foram violados 3) precisa analisar a documentação do seguro e as regras para uma resposta mais objetiva 4) deve-se ver o regulamento do plano de saúde, as decisões são bastante diversas 5) medida liminar para manutenção do emprego.

Luana
Advertido
Há 21 anos ·
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Estou no 1º ano de Direito e nao consigo esclarecer a duvida de uma amiga, ela é funcionaria de uma lanchonete a 7 meses, porem no mes passado soube que estava gravida (de uma gravidez de risco) e deixou de ir ao trabalho para preservar a criança,agora quer retornar as atividades mas teme que sera demitida por justa causa e nao tera direito algum, é possivel que mesmo ela estando gravida eles possam demiti-la por justa causa ? como posso auxilia-la?

Sandra Elise
Advertido
Há 21 anos ·
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Ela, deve retornar imediatamente ao trabalho, e comunicar a gestação ao patrão, caso contrário, poderá ensejar abandono de emprego- 30 dias - consecutivos, e se estiver registrada, tudo fluirá dentro da legalidade, fará exames médicos regulares, e será o médico a dizer da necessidade de afastamentos.

flavia
Há 17 anos ·
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Estou no trabalho há 5 meses, devido a postura que eu tenho que ficar no computador estou sentindo fortes dores nas costas. Vou ao médico para fazer consultas e exames e vou pedir uma licença devido não estar conseguindo dezempenhar minhas funções,porem temo que eu possa ser despensada. gostaria de saber se há esta possibilidade.

andrea marques perez
Há 17 anos ·
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Venho atravês desse site buscar ajuda, estou afastada pelo INSS tem 5 anos e 9 meses,aux doença acidentario-B91 tive alta programada dia 01/10/2008, entrei com pedido de prorrogação,e foi negado, entrei com pedido de reconsideração e foi negado, em novembro protocolei RECURSO, passei em pericia de recurso e no dia 21/11/2008 saiu a resposta e foi negado,tudo rapido, mas negado. Voltei a empresa e a medica do trab, me deu como inapta,reabri o cat, passei em pericia dia 19/12/2008 e o medico deu como negado,e ainda transferiu p aux doença-B31,ai tinha direito a entrar com pedido de reconsideração, era apenas o que restava porque era reabertura de cat, e a medica do trabalho me negou, e como antes tinha passado com a assistente social do GEX SP CENTRO, a mesma me orientou junto colocar um pedido de REABILITAÇÃO PROF, pois em perícia dia 26/12/2008 e medica riu na minha cara e ainda disse: -se a assist.social fez essa colocação porque ela mesmo la no GEX-SP CENTRO te encaminhou para a pericia e te acompanhou colocando para o perito seu caso, ai expliquei que a assistente social apenas me deu orientações. Então a medica falou que nesse caso era para abrir outro Recurso colocando que estava pedindo Reabilitação Profissional,protocolei no mesmo dia 26/12/2008 e até hoje nada. E pra ajudar tive que volta p a empresa, mas como na empresa uma vez afastado parece que não somos mais funcionários,nem me ouviu e só fica querendo reabrir cat, só que escutei que após tantas altas nada mais a fazer, e sim entrar com processo, mas a minha principal duvida se o INSS, não da REABILITAÇÃO PROF, E DÁ A ALTA, porque a própria empresa nao readapta? Meu caso é tendinite:punho,antebraço,cotovelo,ombro,tendinite supraespinha,que atingiu a medula cervical comprimindo, devido a um tombo logo no começo uma fratura na lombar, desenvolvi sindrome do pânico, pela forma no qual estou sendo trata,e ate mesmo pelas proprias pericias,e a empresa me joga p o INSS o INSS me joga para a empresa e desde o dia 01/10/2008 que tive a alta do aux doença acidentarioa já se passou 4 meses da mi nha instabilidade, só que não recebo nada, o q devo fazer? até sair a audiÊncia, como vou ficar, vou perde a instabilidade ,o tempo, e sem receber também? Por favor alguém me ajuda? OBRIG ANDREA

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Há 11 anos
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