como e cobrado o honorario de sucunbencia?

Há 10 anos ·
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ganhei uma indenizaçao de 3 milhoes, porem estou executando tudo que o reu tem bloqueado a meu favor. tudo mal chega a 2 milhoes,. paguei o honorario do meu advogado no inicio do processo, pra ele trabalhar ate o final da execuçao. o juiz condenou o reu a pagar 10% de hon. de sucunbencia. ele queria que eu pagasse os 10% do valor total antes de entrar com a execuçao, ficou 4 meses insistindo em receber educadamente,incusive me dava desconto.ele vai executar o hon. de sucunbencia integral junto com a minha execuçao. è correto? eu nao vou receber tudo que tenho direito,ainda tirar 10%? o certo nao e ele executar o reu apos a execuçao? se o reu tiver algum bem? muito obrigado.

1 Resposta
Neimar Guimaraes
Há 10 anos ·
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Os honorários de sucumbência são um direito autônomo do advogado e podem ser cobrados em uma execução que independe da sua (pode ser feito em um processo à parte), mas geralmente os advogados cobram em execução única, juntamente com os valores devidos ao cliente, pois é um percentual devido pelo Réu ao advogado, mas que incidirá sobre os valores devidos pelo Réu ao Autor. No teu caso específico, seria bom ver exatamente o que está no contrato de prestação de serviços, mas você relata que combinaram um valor inicial e que não seria devido nada ao final da demanda (geralmente cobram honorários de êxito também, além desse valor inicial). Pois bem. Se você tem direito a 3 milhões, e o advogado 300 mil de sucumbência, e o patrimônio penhorado do Réu chega a 1 milhão, por exemplo, no meu entendimento, não seria justo você executar tudo, para depois seu advogado propor a execução dele em separado, pois nessa hipótese não seriam localizados bens penhoráveis e o advogado não receberia nada. O certo seria, nesse exemplo, se localizado apenas 1milhão, o juiz expedir alvará de 100 mil para o advogado e 900 mil para você, mas de qualquer forma, você ainda continuaria com o direito de continuar a execução em até 2.100.000,00, vez que só recebeu 900mil. Enfim, sucumbência não sai do valor que você recebeu, mas teria que sair do valor que o Réu depositou em juízo, sob pena de você receber, nesse exemplo, 1milhão, e seu advogado não receber nada, por falta de bens penhoráveis. Sem ver o que aconteceu processo não dá para dar uma resposta 100% precisa, mas deveria checar se houve expedição de alvará para o advogado.

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Há 9 anos
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