Olá! Recebi uma proposta de emprego melhor e vou pedir demissão da empresa em que trabalho há dois anos, porém a minha carteira só foi assinada em 01/11/2004. Não pretendo reclamar o período em que trabalhei de forma irregular. Gostaria de saber os meus direitos,considerando a data de admissão formal. É verdade que, se não cumprir aviso prévio, tenho um mês de salário descontado? Não tenho direito a receber férias proporcionais? Como posso negociar essa situação? Muito obrigada!

Respostas

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    pedro henrique quadrado Domingo, 31 de maio de 2009, 20h46min

    Oi! A Empresa que trabalho e um Supermercado, todo mês temos uma meta de venda a ser cumprida ,se a mesma for atingida todos funcionários ganham uma sexta básica,mas se não for atingida a meta de venda nenhum funcionário ganha a sexta. A Empresa pode fazer isto?



    Obrigado!!!

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    Julianna Caroline Batista Sexta, 05 de junho de 2009, 16h03min

    claro que pode. A cesta básica é uma espécie de prêmio q ela ofereçe a vcs em troca de atingirem um objetivo. S evcs não atingem, não ganha,. Simples assim.

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    Kaya-rj Sábado, 13 de junho de 2009, 14h36min

    Olá,
    Eu vou completar um ano de empresa agora dia 16/07, porém estou afastada da mesma (recebendo pelo INSS )por motivos de sáude decorrente de um grande stress que tive no trabalho (Sindrome do Pânico e Transtorno Agudo do Stress)eu tenho que retornar agora dia 01/07. Minha dúvida é a seguinte, eu estou com receio de voltar a trabalhar na empresa devido a os problemas que foram acarretados na minha sáude e gostaria de saber quais meus direitos referentes a isso uma vez que a empresa não quer fazer acordo e nem me demitir a única coisa que me resta e pedir demissão porém, não acho justo sendo que meus problemas foram acarretado por eles mesmo. O que devo fazer? Será que eu tenho algum direito dentro dessas condições? Será que posso solicitar a empresa remanejamento de cargo? Se eu pedir demissão qual é o meu direito? Estou muito confusa no que devo fazer uma vez que estou com medo de voltar as minhas atividades e comessar a me sentir mal novamente.

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    Mar Quinta, 09 de julho de 2009, 17h14min

    Boa tarde,

    Trabalho como promotora de vendas a 11 meses,só que assinaram minha carteira a 8 meses,agora enfrento alguns problemas de saúde, o que esta me levando a tirar alguns dias de atestado médico e também estou grávida de 2 meses. Devido ao meu problema de saúde estou precisando em pedir demissão da Empresa,até mesmo por que a mesma nunca efetuol o pagamento até o 5° dia util como manda a CLT,e meu salario esta sempre atrasado,assim como meu auxilio transporte.
    Quais direitos teria no caso do meu pedido de demissão?meu salário atual e de R$700,00 mais R$ 294,00 de auxilio transporte. Devo reclamar os 3 meses que trabalhei irregularmente?

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    Mar Quinta, 09 de julho de 2009, 17h15min

    Se puderem me responda com urgencia!! Ficarei muito grata!

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    laismatos Terça, 19 de outubro de 2010, 12h55min

    eu estou com problemas com isso também, pedi demissão em julho, eles me descontaram aviso prévio pois n pude cumprir, mas qto o pagamemto da minha rescisão nada, ja se passaram 3 meses da data que consta na carteira, e n vi a cor do dinheiro, ligo pra la e ninguem pode falar comigo. o que posso fazer contra a empresa?

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    beatriz bussoni Quarta, 16 de março de 2011, 13h12min

    Óla!!
    Trabalho em uma empresa desde 1 de agosto de 2010 mais meu patrao nunca pagou meu fgts gostaria de saber se tenho direito de rebecer meu seguro desemprego se caso for mandada embora preciso de uam resposta com urgencia.
    OBRIGADO

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    mariamaria Quarta, 16 de março de 2011, 13h21min

    todo empregado dispensado sem justa causa tem direito a recebimento de seguro deseprego se preenchido os requisitos para retirar o mesmo.
    se o seu patrão nao pagou seu FGTS e vc nao receber seguro desemprego em razao disso, poderá pleitear indenização substitutiva judicialmente.

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    YARINHA Quinta, 21 de abril de 2011, 17h22min

    Começei a trabalhar dia 22 de outubro de 2010 e pedi a conta dia 14 de abril

    de 2011, eu não era registrada e ganhava 540, 00 reais que passei a ganhar

    em janeiro de 2011, por que antes eu ganhava 510,00 reais.


    Trabalhei durante 7 meses! Gostaria de saber o que devo receber?

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    Alexandre Penelli Segunda, 06 de agosto de 2012, 16h42min

    olá SR. Rubens,tenho uma duvida: Trabalhei no restaurante 3 meses sendo que 2 meses em 2 turnos: 1º mes recebi 728 reais 2º e 3º mes trabalhei 2 turnos onde eles pagavam 50% a mais do piso, nunca recebi adicional noturno, pedi demissao por nao ter mais clima p trabalhar c cheffe q só gritava.
    trabalhei de 15/04 até 19/07 só fui receber dia 02/08 valor recebido 240.00 me pagou depois do prazo dos 10 dias tá certa essa conta ? eu nao fui registrado .horário de serviço : 09:30 até as 24:00 menos domingo e 2º feira era a´te as 18:00

    por gentileza poderia me ajuda nessa questao?
    obrigado

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    Klaus Von Burgo Quinta, 18 de outubro de 2012, 18h51min

    Boa noite, tenho algumas dúvidas que gostaria de solucionar: trabalho a dez anos em uma empresa e vou pedir demissão agora no final do ano, meu salário atual é de R$ 803,00 (valor bruto) e ainda não recebi as férias relativas a este ano. Quais são os meus direitos e meus deveres em relação à empresa e quanto devo receber se cumprir o aviso prévio de 30 dias? Grato pela atenção.

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    Klaus Von Burgo Quinta, 18 de outubro de 2012, 18h52min

    Boa noite, tenho algumas dúvidas que gostaria de solucionar: trabalho a dez anos em uma empresa e vou pedir demissão agora no final do ano, meu salário atual é de R$ 803,00 (valor bruto) e ainda não recebi as férias relativas a este ano. Quais são os meus direitos e meus deveres em relação à empresa e quanto devo receber se cumprir o aviso prévio de 30 dias? Grato pela atenção.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 19 de outubro de 2012, 0h19min

    O aviso representa seu salário mensal, se for trabalhado dele será descontado os débitos de praxe (VT , INSS, ..). Este é seu direito, cumprir o aviso ou indenizá-lo ao empregador que descontaria de suas verbas rescisórias o valor de 1 salário se mensal no valor bruto.

    Vc tem direito as ferias vencidas e as proporcionais (se houverem, pois vc pode terminar seu aviso justamente na data de aniversário de sua admissão), e tmb ao 13º de 2012 (integral, se trabalhar até Dez, ou proporcional, se não).

    Não saca o FGTS nem terá direito ao seguro-desemprego.

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    Soraya Ribeiro de Souza Sexta, 19 de outubro de 2012, 10h12min

    estou a 2 meses sem trabalhar por motivo de doença,dei entrada no inss mais tive o pedido negado por so ter 9 meses de trabalho,entrei com outro pedido,recorrendo p fazer uma nova pericia dando com acidente de trabalho,não fui contratada doente,bom se meu segundo pedido for negado sse eu pedir demissao quais os meus direitos?pois se me for negado eu não to em condições de trabalhar,devido a dor e eu trabalho como serviços gerais e o serviço é pesado,peço ajuda se puder ajuda-me meu e-mail [email protected]

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    João Fábio Campos Sexta, 19 de outubro de 2012, 10h31min

    Você tem direito ao que consta no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal da República, além do FGTS (depósito e multa de 40%), caso a sua patroa tenha, por liberalidade, te concedido.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 20 de outubro de 2012, 1h24min

    Se pedir demissão não saca o FGTS e nem tem a multa de 40%.

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    João Fábio Campos Sábado, 20 de outubro de 2012, 10h07min

    O seguro desemprego até é possível, mas o FGTS é obrigatório, considerando a demissão sem justa causa. Não entendi a sua colocação, se você pediu demissão, não terá direito aos institutos elencados acima.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 20 de outubro de 2012, 19h56min

    Sendo o desligamento por pedido de demissão, não existe a menor chance de conseguir o seguro desemprego. Não sei a que questão exatamente pode estar o sr, Dr Fabio, respondendo, por isso faço aqui essa ressalva.

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    confidente Terça, 22 de janeiro de 2013, 17h11min

    olá boa tarde....
    foi admitida dia 8/04/2011 e estou querendo sair, gostaria de saber quais os meus direitos e se tenho cumprir o aviso prévio?

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    Lina Alves Segunda, 28 de julho de 2014, 19h41min

    Boa noite,comecei a trabalhar em uma loja dia 18/02/2014 e pedi demissao dia 15/07/2014,nao cumpri aviso previo,sai dia 15,o que eu tenho direito de receber??

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