Direitos do empregado que pede demissão
Olá! Recebi uma proposta de emprego melhor e vou pedir demissão da empresa em que trabalho há dois anos, porém a minha carteira só foi assinada em 01/11/2004. Não pretendo reclamar o período em que trabalhei de forma irregular. Gostaria de saber os meus direitos,considerando a data de admissão formal. É verdade que, se não cumprir aviso prévio, tenho um mês de salário descontado? Não tenho direito a receber férias proporcionais? Como posso negociar essa situação? Muito obrigada!
Olá, Eu vou completar um ano de empresa agora dia 16/07, porém estou afastada da mesma (recebendo pelo INSS )por motivos de sáude decorrente de um grande stress que tive no trabalho (Sindrome do Pânico e Transtorno Agudo do Stress)eu tenho que retornar agora dia 01/07. Minha dúvida é a seguinte, eu estou com receio de voltar a trabalhar na empresa devido a os problemas que foram acarretados na minha sáude e gostaria de saber quais meus direitos referentes a isso uma vez que a empresa não quer fazer acordo e nem me demitir a única coisa que me resta e pedir demissão porém, não acho justo sendo que meus problemas foram acarretado por eles mesmo. O que devo fazer? Será que eu tenho algum direito dentro dessas condições? Será que posso solicitar a empresa remanejamento de cargo? Se eu pedir demissão qual é o meu direito? Estou muito confusa no que devo fazer uma vez que estou com medo de voltar as minhas atividades e comessar a me sentir mal novamente.
Boa tarde,
Trabalho como promotora de vendas a 11 meses,só que assinaram minha carteira a 8 meses,agora enfrento alguns problemas de saúde, o que esta me levando a tirar alguns dias de atestado médico e também estou grávida de 2 meses. Devido ao meu problema de saúde estou precisando em pedir demissão da Empresa,até mesmo por que a mesma nunca efetuol o pagamento até o 5° dia util como manda a CLT,e meu salario esta sempre atrasado,assim como meu auxilio transporte. Quais direitos teria no caso do meu pedido de demissão?meu salário atual e de R$700,00 mais R$ 294,00 de auxilio transporte. Devo reclamar os 3 meses que trabalhei irregularmente?
eu estou com problemas com isso também, pedi demissão em julho, eles me descontaram aviso prévio pois n pude cumprir, mas qto o pagamemto da minha rescisão nada, ja se passaram 3 meses da data que consta na carteira, e n vi a cor do dinheiro, ligo pra la e ninguem pode falar comigo. o que posso fazer contra a empresa?
olá SR. Rubens,tenho uma duvida: Trabalhei no restaurante 3 meses sendo que 2 meses em 2 turnos: 1º mes recebi 728 reais 2º e 3º mes trabalhei 2 turnos onde eles pagavam 50% a mais do piso, nunca recebi adicional noturno, pedi demissao por nao ter mais clima p trabalhar c cheffe q só gritava. trabalhei de 15/04 até 19/07 só fui receber dia 02/08 valor recebido 240.00 me pagou depois do prazo dos 10 dias tá certa essa conta ? eu nao fui registrado .horário de serviço : 09:30 até as 24:00 menos domingo e 2º feira era a´te as 18:00
por gentileza poderia me ajuda nessa questao? obrigado
Boa noite, tenho algumas dúvidas que gostaria de solucionar: trabalho a dez anos em uma empresa e vou pedir demissão agora no final do ano, meu salário atual é de R$ 803,00 (valor bruto) e ainda não recebi as férias relativas a este ano. Quais são os meus direitos e meus deveres em relação à empresa e quanto devo receber se cumprir o aviso prévio de 30 dias? Grato pela atenção.
Boa noite, tenho algumas dúvidas que gostaria de solucionar: trabalho a dez anos em uma empresa e vou pedir demissão agora no final do ano, meu salário atual é de R$ 803,00 (valor bruto) e ainda não recebi as férias relativas a este ano. Quais são os meus direitos e meus deveres em relação à empresa e quanto devo receber se cumprir o aviso prévio de 30 dias? Grato pela atenção.
O aviso representa seu salário mensal, se for trabalhado dele será descontado os débitos de praxe (VT , INSS, ..). Este é seu direito, cumprir o aviso ou indenizá-lo ao empregador que descontaria de suas verbas rescisórias o valor de 1 salário se mensal no valor bruto.
Vc tem direito as ferias vencidas e as proporcionais (se houverem, pois vc pode terminar seu aviso justamente na data de aniversário de sua admissão), e tmb ao 13º de 2012 (integral, se trabalhar até Dez, ou proporcional, se não).
Não saca o FGTS nem terá direito ao seguro-desemprego.
estou a 2 meses sem trabalhar por motivo de doença,dei entrada no inss mais tive o pedido negado por so ter 9 meses de trabalho,entrei com outro pedido,recorrendo p fazer uma nova pericia dando com acidente de trabalho,não fui contratada doente,bom se meu segundo pedido for negado sse eu pedir demissao quais os meus direitos?pois se me for negado eu não to em condições de trabalhar,devido a dor e eu trabalho como serviços gerais e o serviço é pesado,peço ajuda se puder ajuda-me meu e-mail [email protected]