Olá! Recebi uma proposta de emprego melhor e vou pedir demissão da empresa em que trabalho há dois anos, porém a minha carteira só foi assinada em 01/11/2004. Não pretendo reclamar o período em que trabalhei de forma irregular. Gostaria de saber os meus direitos,considerando a data de admissão formal. É verdade que, se não cumprir aviso prévio, tenho um mês de salário descontado? Não tenho direito a receber férias proporcionais? Como posso negociar essa situação? Muito obrigada!

Respostas

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    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 11h57min

    Visite o site "calculoexato", ou outros que fazem essas previsões.

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    leidiane menezes fereira Terça, 11 de novembro de 2014, 7h44min

    olá meu nome é leidiane trabalho uma ano quero pedir as cantas que direito eu tenho

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    Daiane Ronaldo Donadel

    Daiane Ronaldo Donadel Quarta, 26 de novembro de 2014, 19h18min

    Oi gostaria de saber o seguinte, trabalhei durante um ano, fiquei gravida e durante a gestação fiquei 4 meses afastada, e mais 4 meses de licença maternidade, durante este ano q fiquei afastada e de licença perco o direito a ferias?

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    Elizabeth Cristina Lopes

    Elizabeth Cristina Lopes Quarta, 26 de novembro de 2014, 20h24min

    boa noite eu gostaria de sabe uma coisa
    trabalhei no perido de 06-04-12 ate 06-04-13 so que eles me registaro depois de 1 mes eu sai porque nao estava aguentando mais e depois descobri que estava gravida .bom ja passou eu gostaria de sabe quando que eu posso pegar o meu fundo de garantia ..

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    jerfesson de jesus sobrinho

    jerfesson de jesus sobrinho Terça, 16 de dezembro de 2014, 17h06min

    Trabalho em um restaurante a dois meses sem registro e fui demitido...quais sao os meus direito ao receber?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 16 de dezembro de 2014, 22h42min

    Procure a justiça trabalhista para registro em carteira e recolhimento dos devidos encargos.

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    M

    marcio araujo da rocha Segunda, 22 de dezembro de 2014, 11h51min

    bom dia eu pedi as contas de uma empresa estava cinco meses trabalhando a empresa só deu baixa na minha carteira e não me pago nada entrei em contato com a empresa o RH só fala que ele esta viajando e que só ele pode resolver a ultima ves que eu fui na empresa ele estava fora o RH entro em contato com ele ele comunico o RH que depos resolveria isso ja se passaram 3 semanas trabalhei 5 domingos direto
    o que eu faço

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 23 de dezembro de 2014, 11h15min

    Denuncie no sindicato da empresa ou min do trabalho, em pedido de demissao a empresa tem 10 dias corridos para acerto apos dispensa.

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    Tafarel Farias

    Tafarel Farias Domingo, 28 de dezembro de 2014, 20h09min

    ola tenho um emprego e tenho 2 salario 750 na carteira e 1 mil fora da carteira e agora vou entrar de ferias . tenho direito de receber os dois nas ferias:;;:

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de dezembro de 2014, 23h15min

    Tafarel, vc sabe que salário por fora é ilegal. É contra senso questionar se é direito receber ambos nas férias. O que se combina em particular de ilegalidade com o empregador tem de ser conversado na mesma forma, em particular. Questione-o.

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    Desconhecido Sexta, 23 de janeiro de 2015, 10h21min

    oi trabalho como empregada domestica ha 1 ano e 1 mês vou pede demissão quero saber o que tem direito ou si eu pago alguma multa.
    como tem 1 ano e 1 mês eu preciso trabalha mais um mês para compre o aviso prévio.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h10min

    SIm, Simone, aquele que toma a iniciativa em rescindir tem de dar o aviso prévio a outra parte, portanto, vc tem de cumprir o aviso (trabalhando) ou se sujeita que ele seja descontado em suas verbas rescisórias, no valor de 1 mês de seu salário bruto.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h17min

    Simone, o aviso prévio é devido sempre que o contrato for a prazo indeterminado, mesmo que tenha menos de 1 ano de vigência.

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    ALINE BARRETO Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 14h12min

    Olá
    Tenho uma amiga que trabalha em determinada empresa, porém ela pediu demissão e está cumprindo o aviso prévio.( E já cumpriu metade dele).
    Agora ela recebeu uma proposta de emprego e a nova empresa não pode esperar

    A duvida é a seguinte
    Quais os direitos que ela tem?
    Ainda assim, ela terá de indenizar a empresa ?
    Ou, caso ela leve um documento do novo emprego atestando que a empresa deseja te- la
    em seu quadro de funcionários o mais breve possível
    É possível ainda assim, ter que indenizar o aviso prévio?

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 11h51min

    A duvida é a seguinte
    Quais os direitos que ela tem? R: Cumprir o aviso é receber os dias trabalhados, férias e 13º proprocionais ao período e férias vencidas se houver.

    Ainda assim, ela terá de indenizar a empresa ?R: Sem dúvida!! O aviso prévio é direito recíproco, deve ser dado por quem toma a iniciativa na rescisão contratual, no caso, ela.

    Ou, caso ela leve um documento do novo emprego atestando que a empresa deseja te- la
    em seu quadro de funcionários o mais breve possível
    É possível ainda assim, ter que indenizar o aviso prévio? R: Não, o aviso é devido por que rescinde o contrato, e só pode ser indenizado se quem rescindiu o contrato decide não trabalhar no aviso prévio, portanto, será ela quem terá de indenizar o restante do aviso devido por ela.

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    Desconhecido Quinta, 05 de março de 2015, 16h33min

    Boa tarde eu qria sabe uma coisa. Eu tenho quase 4 férias vencidas.queria saber se vencer a 4 eu perco tudo?e oque eu posso fazer em relação a isso.

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 17h27min

    Vc só perde o que ficou para trás além dos últimos 5 anos, pois terá então prescrito o direito de reclamação.

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    Emerson Araujo

    Emerson Araujo Sexta, 08 de maio de 2015, 22h18min

    Bom consegui um novo emprego e pedi demissao de onde eu trabalhava a empresa em si me depositou um valor de 1.405 reais medizendo que era a minha rescisao nao fiz aviso previo esta correto o valor depositado ou falta alguma coisa a mais caso falte o que devo fazer grato.
    Não tinha ferias vencidas seria como eu sai em 24/03/2015 e minhas ferias estaria marcada para maio do mesmo ano .

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    Martins Terça, 21 de julho de 2015, 13h26min

    Boa tarde, pedi demissão e não cumpri aviso prévio e trabalhei na empresa por 1 ano e 4 meses!
    Quais são os meus direitos?

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    Nany Rodrigues

    Nany Rodrigues Sábado, 28 de maio de 2016, 21h34min

    Olá boa noite !
    Estou pensando em pedir demissão estou a 11 meses de carteira assina e queria saber se tenho direito a alguma coisa pedindo a demiçao? dês de já obrigada

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