Venda De Imóvel entre parentes

Há 10 anos ·
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Olá! Estamos com um problema devido ao imóvel que moro, O lote, escritura, está em nome de minha avó paterna. Como seu "único bem" ela não pode fazer a doação total devido a outros herdeiros, assim, concordamos em fazer a compra e venda do imóvel. Só gostaria de confirmar se preciso comprovar o pagamento pela venda, uma vez que ela se recusa a receber por ser um bem considerado meu.

Grato!

10 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Os herdeiros dela terão de concordar com a venda, vc entregando a ele ou não qualquer valor, além de que tem de constar no termo o valor da venda, isso é obvio.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Muito Obrigado Rafael,

mas
Há 10 anos ·
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Michel, o valor mínimo na escritura pública tem de ser o valor venal do imóvel.

Esse tipo de venda é a chamada "venda simulada" q pode ser anulada por qquer interessado (herdeiro, credor, fisco, etc).

Sorte.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Valor zero não é venda, né meu amigo??

O mundo não é feito de bobos, o governo quer a parte dele nos impostos, disso não tem como escapar!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Seja para a doação, seja para a venda a vc, não terá como fugir da autorização dos demais herdeiros, eles terão de concordar, portanto, se eles concordam não precisa usar do subterfúgio de simular venda

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Procure o Cartório de Notas/Tabelião mais próximo e consulte pessoalmente, a maneira legal e segura de registrar o imóvel em seu nome. Porém, não será barato, mesmo pelo valor venal, terão que pagar a escritura, o registro, taxas e imposto de transmissão.
Na escritura deve constar que o pagamento foi feito em dinheiro. E se os herdeiros não concordarem/assinarem, o negócio poderá anulado depois do falecimento de sua avó.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Os Herdeiros estão de acordo e o próprio cartório nos indicou essa "venda" para transmissão de 100% do imóvel, segundo eles, deveríamos pagar o ITBI e depois pagar o valor referente a escritura, por isso essas dúvidas, como será registrado como venda sem pagamento ao vendedor.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Amigo, doação ou venda pode ser de 100% do imóvel desde que os herdeiros concordem.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito Obrigado...

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Algumas regras básicas: 1)- venda sem pagamento não é venda; é ato simulado logo, sujeito a anulação; 2)- doação - o doador pode doar ou não pode; se não puder doar, a anuência dos demais herdeiros não supre a nulidade ou anulabilidade do ato; 3)- a efetiva venda pode ser 100% do imóvel desde que haja anuência dos demais herdeiros necessários; 3)- a doação de apenas 50% para preservar as legítimas dos demais herdeiros necessários. Sugestão: para evitar nulidades ou anulabilidades da doação, a avó fará doação de 50% para voce e outros 50% para os demais filhos. Estes, os demais filhos farão ou mesmo doação da frações deles a voce. Assim agindo, terás um custo um pouco maior mas ficará sem máculas passíveis de qualquer incomodação futura.

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 anos
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