DIREITO SINDICAL
Prezados Doutores em direito sindical,
Fui recém-contratada por um sindicato para prestar assessoria jurídica e gostaria de saber se existe um meio legal de obrigar as empresas a cumprir as cláusulas da convenção coletiva existente, sem prejudicar os profissionais contratados.
Fico desde já muito grata.
Prezada Alice: Sim, é a ação de cumprimento, prevista justamente para a hipótese de descumprimento dos convênios coletivos de trabalho, que pode ser aforada pelo Sindicato em nome da categoria representada, junto à Justiça do Trabalho. Também sou Advogado de Sindicatos. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Oi Alice. Ingressa com Reclamção Trabalhista com fundamentação no ACT e nos artigos da CLT que determinam o cumprimento do ACT devidamente registrado e cujo pedido tem a finalidade de obrigar a Empresa ao cumprimento da clausula prevista. Na ação vc irá representar apenas os sindicalizados e deverá ser proposta pelo Sindicato na qualidade de substituo processual. Porém, dependendo do que se pretende, ao témino da ação, já estarão firmando um novo Acordo Coletivo
Caro Dr.Guilherme,
Muito obrigada pela sua atenção, seria pedir demais para me enviar um modelinho da ação com a fundamentação legal.
Caso precise meu e-mail é [email protected].
Gratíssima!!!
Abraços!!
Poxa, Guilherme (dá licença a liberdade)o Dr. acabou de solucionar uma dúvida minha, pois o escritorio em que trabalho presta assessoria e nós distribuímos uma ação em nome de todos da Empresa e estavamos acreditando que a Reclamada irá contestar apresentando como preliminar ilegitimidade ativa do sindicato em representar os não sindicalizados. Mas tendo em vista sua resposta, já me ajudou bastante. Obrigado. Roberta
Roberta: O reconhecimento do Sindicato como representante de toda a categoria representada e, não só dos sócios, veio tardiamente, posto que, a representação da categoria é imanente aos próprios fins da entidade. Se a empresa alegar esta questão, encaminhe-me a fala dela neste sentido, que lhe ajudo a defender-se neste tópico, se julgar necessário, é claro.Qualquer outra dúvida, estou às ordens
DR GUILHERME,
Por gentileza, o senhor trabalha para sindicato patronal?
Trabalho recentemente para uma empresa, e não tenho muita experiencia em negociação sindical.
Tenho uma duvida: o sindicato que representa os empregados de uma empresa (motoristas), esta reinvindicando algumas coisas que entendem que a empresa está descumprindo.
Agora, os empregados ameaçam deixar de efetuar o transporte, nao carregar cargas, etc, causando grande prejuizo a empresa.
Ocorre que a empresa cumpre a CCT, possui documentos que comprova os pagamentos, etc.
Diante da urgencia, o que o senhor aconselharia?
1) Que a empresa procure o referido sindicato para negociar? 2) Que a empresa procure envolver o sindicato patronal? 3) É possivel a empresa fazO alguma comunicação ou pedir uma "mesa redonda" no Ministerio do Trabalho, tendo em vista que constantemente o sindicato envia comunicados, visita a sede da empresa, faz ameaças??
Nâo seria o caso do sindicato então promover a competente ação de cumprimento, ao invés de "paralisar" os funcionarios??
Muito grata!
Ale