Funcionário recusa-se a assinar demissão e receber o dinheiro- o que fazer?
Existe uma funcionária de uma empresa a qual meu escritório de contabilidade faz a assessoria contábil.Precisamos fazer a rescisão desta funcionária , entretanto, ela não quer vir assinar nem receber o dinheiro(não quer ser demitida). O que pode ser feito? A rescisão pode ser assinada por duas testemunhas e o dinheiro depositado na conta dela? Existe algum outro meio através de advogado ou diretamente na vara do trabalho? Obrigado Júlio
Prezado Sr. Júlio,
O comunicado de dispensa poderá ser assinado por duas testemunhas, ante a recusa da empregada. O depósito também poderá ser feito em sua conta, podendo a empresa enviar um telegrama, com AR, comunicando o depósito. No entanto, caso o contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, a homologação em órgão competente se faz necessária, podendo o agendamento tambem ser comunicado por telegrama. Outra possibilidade é a consignação das verbas rescisórias em Juízo, através de ação própria.
Atenciosamente,
Em primeiro lugar, caro amigo Júlio você deve contratar uma assessoria jurídica para seu estabelecimento. Quanto ao problema apresentado, a demissão da empregada deve ser comunicada para a mesma através de telegrama endereçado para sua residência, e o documento deve ser assinado por duas testemunhas. Pelo modo da dispensa, parece-me que o aviso prévio será indenizado, portanto, você terá o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, que deverá ser feito perante a Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento, afim de evitar o pagamento de multa pelo atraso (art. 477, CLT). Pode também, depositar o valor na conta corrente da empregada, mas mesmo assim, terá que ajuizar a respectiva ação citada.