Funcionário recusa-se a assinar demissão e receber o dinheiro- o que fazer?

Há 20 anos ·
Link

Existe uma funcionária de uma empresa a qual meu escritório de contabilidade faz a assessoria contábil.Precisamos fazer a rescisão desta funcionária , entretanto, ela não quer vir assinar nem receber o dinheiro(não quer ser demitida). O que pode ser feito? A rescisão pode ser assinada por duas testemunhas e o dinheiro depositado na conta dela? Existe algum outro meio através de advogado ou diretamente na vara do trabalho? Obrigado Júlio

8 Respostas
luciana nardy
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Sr. Júlio,

O comunicado de dispensa poderá ser assinado por duas testemunhas, ante a recusa da empregada. O depósito também poderá ser feito em sua conta, podendo a empresa enviar um telegrama, com AR, comunicando o depósito. No entanto, caso o contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, a homologação em órgão competente se faz necessária, podendo o agendamento tambem ser comunicado por telegrama. Outra possibilidade é a consignação das verbas rescisórias em Juízo, através de ação própria.

Atenciosamente,

Wanderson de Oliveira
Advertido
Há 20 anos ·
Link

O Aviso Prévio é irrenunciávio, isto quer dizer, nem a empresa nem o empregado podem recusá-lo a receber. No caso apontado, a melhor saída, seria a Ação de Consignação via Justiça do Trabalho, principalmente, se depende de homologação.

DR. FERNANDO FARIZOTE
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Em primeiro lugar, caro amigo Júlio você deve contratar uma assessoria jurídica para seu estabelecimento. Quanto ao problema apresentado, a demissão da empregada deve ser comunicada para a mesma através de telegrama endereçado para sua residência, e o documento deve ser assinado por duas testemunhas. Pelo modo da dispensa, parece-me que o aviso prévio será indenizado, portanto, você terá o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, que deverá ser feito perante a Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento, afim de evitar o pagamento de multa pelo atraso (art. 477, CLT). Pode também, depositar o valor na conta corrente da empregada, mas mesmo assim, terá que ajuizar a respectiva ação citada.

fernando santtos
Advertido
Há 20 anos ·
Link

A ação de consignação em pagamento é a ação pertinente nessa situação, pois vcs devem se acautelarem sobre uma possível multa pelo não pagamento no período correto do art. 477,§6º da CLT. Ação Cautelar de Consignação em pagamento impetrada na Justiça do Trabalho.

Cristiano
Há 11 anos ·
Link

Olá Bom dia, O funcionário foi demitido, e se recusou a assinar tanto no aviso prévio qto na recisão, a multa recisoria ja foi paga, oq posso fazer nesse caso?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
Link

Testemunhas assinam, marque homologação se o caso, faça o deposito do valor em conta para se livrar da multa, mas pq ele se recusa?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Se já depositou a rescisão dele, e tendo testemunhas que assinem afirmando que ele foi comunicado da demissão, mande ao ex empregado telegrama informando o local e horário para ele dar a quitação dos valores rescisórios, já basta para lhe proteger.

Gabriela Rosa Moura
Há 9 anos ·
Link

E se o funcionário não tem conta em banco? O baco não liberou porque tem o nome sujo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos