Direito do Menor : Prescrição ?
Há a possibilidade de entrar com uma reclamação trabalhista , um menor, mesmo já tendo decorrido o prazo de 2 anos ? O pai trabalhava a mais de um ano, mas não era registrado, resultado, não só não viram seus direitos, como também ea não consegue receber a pensão junto ao INSS. É possível ainda ajuizar a ação ? O menor conta hoje com 7 anos.
Cristina, entendo ser um caso de interrupção da prescrição, que no caso, após a maioridade do sucessor começará a fruir. No entanto, no tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego, na conformidade do § 1°, do artigo 11 da CLT, a princípio, é imprescritível, por ser de natureza declaratória. Asssim, de qualquer sorte o direito ao reconhecimento do vínculo pode e deve ser buscado a qualquer tempo, após o reconhecimento, ingressar com pedido administrativo junto ao INSS (pensão por morte), se negado, ingressar com ação, inclusive requer a tutela antecipada, diante da necessidade de alimentos, do menor. Não perca tempo boa sorte! Abraços. Inocencio.