SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Caros Amigos:
Numa reclamação trabalhista em fase de execução, o juiz homologou os cálculos e a reclamada fez o depósito para embargar.
Usou todos os recursos possíveis e imagináveis nesses embargos. Perdeu em todas as instâncias procrastinando a liberação do montante para o Reclamante para anos e anos mais tarde.
Transitada em julgado a sentença homologatória, o Reclamante levantou o numerário depositado e pediu a complementação entre o que receberia pela sistemática de cálculos trabalhistas e a sistemática de contagem de juros feita pelo Banco que, como se sabe, é menor.
Como não podia deixar de ser, o TRT2 garantiu ao Reclamante essa diferença.
Em NOVOS CÁLCULOS, o Reclamante apurou seus juros e correção a partir do valor da Sentença Homologatória, considerada um título de dívida líquida e certa.
Só que a Reclasmada, apurou o valor final não a partir do valor da Sentença mas a partir do valor inicial, SEM OS JUROS, alegando que houve cálculo de juros sobre juros.
Ante essa explanação pergunto aos participantes deste Forum: se eu tenho um titulo judicial com valor líquido e certo e sabendo-se que a execução é um OUTRO PROCESSO, os meus cálculos a partir do valor da sentença homologatória não seriam os corretos? Lembrar que o Banco, ao acrescentar os juros de 0,5% também os faz incidir sobre o depósito do valor do título.
Agradeço imensamente a colaboração.
ILSE EDINGER