Retificação Judicial para obtenção de cidadania italiana

Há 10 anos ·
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Boa Noite Cassius Braia, tudo bem?

Tenho algumas dúvidas quanto à retificação judicial. Preciso fazer a retificação do sobrenome italiano a partir da “certidão de nascimento” do meu bisavô. Essa “certidão de nascimento” está em italiano e com o carimbo original do cartório. Essa certidão é de outubro do ano passado, teria algum problema em utilizá-la no processo de retificação? E outra dúvida, a minha assessora para assuntos de cidadania que mora na Itália me disse que para fazer a retificação judicial é necessária a legalização dessa “certidão de nascimento” que está em italiano no consulado brasileiro em Milão, segundo ela para que esse documento seja válido como prova no Brasil. Esse é o procedimento adequado? Ou somente uma tradução juramentada para o português daria certo? Quais documentos são necessários para entrar com o pedido? Minha avó, filha do italiano, é vida, ela teria que entrar junto comigo para fazer o pedido da retificação???

Desde já agradeço! Suellen Marane

3 Respostas
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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 10 anos ·
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SUELEN

Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível fazer a transliteração para o sobrenome original do imigrante estrangeiro. Necessário que todos os documentos estrangeiros tenha tradução juramentada (pelo consulado ou por perito credenciado pelo judiciário).

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

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Marcela C. Alvarenga
Há 10 anos ·
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Bom dia Suellen, tudo bem ?

Vou procurar tirar suas dúvidas pois meu irmão de criação está obtendo a documentação para pedir a cidadania dele. A certidão de nascimento somente com o carimbo é um documento válido sim. Basta você procurar um tradutor juramentado, você pode obter a lista no site da junta comercial de sua cidade. Eles geralmente cobram por folha traduzida, meu irmão se não me engano pagou cerca de R$ 90,00 noventa reais pela tradução. Para o processo não ser tão demorado, nosso advogado orientou a montar um conjunto de documentos que vão dos pessoais do meu irmão, o protocolo de início do pedido de cidadania no Consulado, os documentos dos pais e avós. Quanto mais organizado for, mais rápido o Juiz determinará a retificação. Nosso advogado também providenciou certidões cíveis e criminais do meu irmão para demonstrar sua idoneidade. Parece burocrático, mas a maioria desses documentos podem ser pedidos pela internet. Quando fui com meu irmão no escritório do advogado, o estagiário dele fez tudo em menos de uma hora, até a contratação do Tradutor fizemos por telefone e e-mail mesmo. Outra dica que nosso advogado deu foi de pedir as certidões de nascimento atualizadas por telefone. Antes estávamos planejando viajar para o interior, gastar uma nota de combustível e pedágio para pedir as certidões no registro civil. Nosso advogado apenas com o RG do meu irmão em mãos, ligou no cartório de São José do Rio Preto, pediu para falar no setor de certidões, passou o nome data de nascimento e o livro de registro que consta no RG, em minutos o atendente localizou e falou o valor da segunda via, inclusive com o valor do sedex. Nosso advogado formalizou o pedido por e-mail e mandou o comprovante de depósito na conta do cartório. Em três dias a certidão chegou em nossa casa.

Achei tudo muito prático para quem tem as informações. Perguntando ao advogado como ele sabia de tudo isso, ele mostrou o processo de retificação dele próprio para cidadania Italiana. O pedido dele demorou apenas três meses para ser atendido pelo Juiz.

Após a reunião desses documentos basta assinar a procuração ao advogado e receber as informações do andamento do processo. Não tem audiência e não precisa se deslocar ao Fórum.

Se te ajudar vou passar o contato do meu advogado. O escritório dele fica na região da Av. Paulista, mas ele atende pessoas do estado todo, pois indiquei uma amiga minha do interior que também está correndo atrás de tirar a cidadania. Vale apena uma consulta, pois economizamos muito dinheiro depois das orientações.

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 10 anos ·
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SUELEN

Tradutor juramentado pelo judiciário são os da junta comercial. Mas acrescento que, 70% das retificações transliterações para fins de cidadania por ser realizadas extrajudicialmente, ou seja, o interessado solicitando diretamente no cartório de registro civil e sem advogado, conforme artigo 110 da lei de registros públicos.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

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Há 8 anos
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