acidente de trabalho

Há 20 anos ·
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Caros colegas, não milito na área trabalhista, todavia fui consultada sobre o seguinte caso:

funcionário de Posto de gasolina, perde 2 dedos em uma bomba de combustível (estava o mesmo, ajudando na manutenção da bomba de gasolina, quando a energia elétrica foi ligada e o mesmo perdeu 2 dedos na referida bomba, já sujeitou-se a 4 cirurgias)- funcionário registrado - de modo que pergunto:

Quais os direitos deste funcionário? E possível propor ação de indenização contra o posto de gasolina?

Desde já agradecida. Saudações.

3 Respostas
DR. FERNANDO FARIZOTE
Advertido
Há 20 anos ·
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Bom dia. Seu cliente possui direito a receber do INSS uma pensão face a perda dos dedos. Com relação ao empregador, é cabível indenização por danos morais e danos à estética, qie pode ser ajuizada na esfera trabalhista.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
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Os direitos serão aqueles que a empresa não pagou. Não sei se ele recebeu horas-extras, aviso, 13°; portanto, faça um pente fino no contrato dele.

Quanto à indenização, será cabível se ele foi afastado por acidente de trabalho. Caso contrário deve ser proposta ação acidentária para constituir o acidente e posteriormente a indenização (pode ser na mesma ação).

Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Sabrina.´

Além do que foi dito pelos colegas Fernando e Wagner, é bom lembrar que, na área previdenciária, o trabalhador terá direito ao auxílio acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva. Esta indenização será devida ao final do auxílio doença acidentário e corresponderá a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio doença do segurado.

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Há 11 anos
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