Que ação devo entrar e se devo entrar com uma unica ação ou várias
Por favor, uma idosa foi ludibriada a fazer varios emprestimos consignados . Digo ludibriada porque não tem necessidades financeiras. Foram emprestimos com 8 bancos. A somatória destes emprestimos supera os 30 dos ganhos dela mas isoladamente cada emprestimo não. Há como entrar com uma ação contra todos os bancos de uma vez questionando estes emprestimos ou devo entrar isoladamente só que neste caso, não se enquadrará nos 30% terei que pedir a nulidade do contrato por vicio de consentimento. obrigado.
Tem certeza de que todos são empréstimos consignados?
O empregador não autoriza a consignação quando a margem ultrapassa os 30% e quando isso acontece, os bancos costumam converter em uma linha de crédito direto ao consumidor.
Quanto à tese de vício de consentimento, as provas precisam ser bem robustas e todas ligadas aos bancos concedentes.
Por fim, o litisconsórcio passivo pode trazer lentidão ao Processo. Por outro lado, o Juiz pode terminar por reunir os Processos se ajuizados separadamente. Assim, optando pelo litisconsórcio passivo, sugiro que você peça a antecipação dos efeitos da tutela para requerer a suspensão das consignações até que se resolva a lide.
Se todos os empréstimos forem mesmo consignados, você deverá, a meu ver, incluir também o empregador no polo passivo.
Felicidades!
Entendo que a empregadora deveria ser chamada porque, como disse, ela autoriza o consignado com base na margem. Ora, se não havia margem, como foi autorizada à consignatária (instituição financeira) a contratação?
Sendo um único empregador, o percentual é sobre todas as parcela de consignado. Ou seja, se sua cliente recebe R$ 1000,00, a margem dela é de R$ 300,00. Se a parcela de um único consignado for desse valor, qualquer outra solicitação deve ser recusada pelo empregador. Por isso perguntei se vc está certa de que todos os empréstimos são da modalidade consignado.
Abs
Se houve vício na contratação e for possível provar, eu pediria a declaração de nulidade dos contratos e o consequente cancelamento dos empréstimos que ultrapassaram a margem, bem como o reembolso de todas as parcelas.
Outra alternativa seria determinar que os empréstimos sejam adequados de modo que o somatório total das parcelas não ultrapasse os 35% de margem.
Pleitearia tb a antecipação dos efeitos da tutela ou para suspender os débitos até a solução da lide ou para depositar em Juízo o valor equivalente a 35% da pensão recebida.
Ainda me persiste uma duvida... entendo que ela deve ter celebrado estes contratos com os bancos ou seria com a fonte pagadora que tem convenio com os bancos? Não estou entendendo porque devo acionar a fonte pagadora no caso a instituição que paga pensão a ela. Obrigado... Desculpe... muitas duvidas...
Os contratos são firmados com as instituições bancárias, em geral, por meio de adesão eletrônica. Essas instituições tem convênio com as fontes pagadoras que ficam responsáveis por controlar a margem consignável, deferir as solicitações de empréstimo nessa modalidade e consignar e repassar as parcelas para os bancos consignatários. Por isso a questão da fonte pagadora. É ela quem analisa se há margem consignável e dá o ok para o banco contratante. Então, se hoje sua cliente tem mais de 30% da renda comprometida e todos os empréstimos são na modalidade consignado (o que tenho minhas dúvidas), a fonte pagadora é responsável também porque deveria ter recusado a solicitação do consignado por extrapolação da margem assim que a primeira solicitação com parcela acima de 30% da margem foi recebida.
Espero ter sido mais clara. ;)
Dra. Lamentavelmente a minha cliente faleceu hoje. A sra sabe me informar se estes contratos cessam automaticamente com o falecimento, não só os consignados mas os outros de credito em conta ou temos que acionar o judiciário? As dividas de imposto de renda também se transmitem aos herdeiros? Obrigado. a sra. me ajudou muito.
Lamento.
Não, os contratos não cessam automaticamente. O falecimento deve ser comunicado no órgão pagador e bancos consignatários.
Quanto às dívidas, serão devidas pelos herdeiros apenas até o limite do que lhes couber, individualmente, na herança.
Sugiro que eles verifiquem se, juntamente com os empréstimo, não houve a contratação de seguro prestamista, que se presta exatamente a quitar as dívidas em situações como essa.
Sucesso!