União estável x direito na herança.
Meu avô era CASADO e teve três filhos. Ficou viúvo após alguns anos. Depois disso, sem possuir bens particulares, conheceu uma senhora e iniciaram uma relação que durou 50 anos. Durante este tempo, compraram uma casa(JUNTOS), que está no nome dele e no nome dela. Meu avô tem também alguns outros bens(comprados DURANTE a união estável), como um sítio, uma conta poupança no banco e um carro. Eles NÃO tiveram filhos em comum, e a senhora NÃO teve filhos durante sua vida, tendo apenas irmãs e sobrinhos. Meu avô faleceu em 2010. Assim sendo, o advogado da família disse que a parte da companheira sobrevivente teria 75% do total da herança e nós(os três filhos) só teríamos direito a 25%. Ou, metade da metade do que meu avô deixou. Gostaria de saber quais seriam os direitos dos TRÊS FILHOS do AUTOR DA HERANÇA, concorrendo apenas com a companheira sobrevivente. E mais uma pergunta, caso ela deixe testamento desde já, seus direitos, representados pelos colaterais, iriam ultrapassar os nossos? Teríamos que dividir 25% do valor da herança por três?
Se ela fizer um testamento em vida, esse direito sobre os 75% pode ser repassado a alguém?
Editando: lembrando que todos os 3 irmãos concordam que, além dos seus 50%. ela tenha também sua parcela na herança, mas que não seja tão discrepante da parte de cada um.