Meu avô era CASADO e teve três filhos. Ficou viúvo após alguns anos. Depois disso, sem possuir bens particulares, conheceu uma senhora e iniciaram uma relação que durou 50 anos. Durante este tempo, compraram uma casa(JUNTOS), que está no nome dele e no nome dela. Meu avô tem também alguns outros bens(comprados DURANTE a união estável), como um sítio, uma conta poupança no banco e um carro. Eles NÃO tiveram filhos em comum, e a senhora NÃO teve filhos durante sua vida, tendo apenas irmãs e sobrinhos. Meu avô faleceu em 2010. Assim sendo, o advogado da família disse que a parte da companheira sobrevivente teria 75% do total da herança e nós(os três filhos) só teríamos direito a 25%. Ou, metade da metade do que meu avô deixou. Gostaria de saber quais seriam os direitos dos TRÊS FILHOS do AUTOR DA HERANÇA, concorrendo apenas com a companheira sobrevivente. E mais uma pergunta, caso ela deixe testamento desde já, seus direitos, representados pelos colaterais, iriam ultrapassar os nossos? Teríamos que dividir 25% do valor da herança por três?

Se ela fizer um testamento em vida, esse direito sobre os 75% pode ser repassado a alguém?

Editando: lembrando que todos os 3 irmãos concordam que, além dos seus 50%. ela tenha também sua parcela na herança, mas que não seja tão discrepante da parte de cada um.

Respostas

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    André Soares Quinta, 16 de julho de 2015, 23h58min

    Caro amigo, se bem entendi sua indagação, acredito que a companheira de seu avô tem direito a 50% dos bens, sendo que os outros 50% seriam divididos de forma igual entre os 3 filhos de seu avô!

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    Desconhecido Sexta, 17 de julho de 2015, 0h03min

    Caro André, como sou leigo, não entendo bem estes assuntos... Porém, pesquisando pela internet, encontrei situações similares de união estável em que a companheira sobrevivente herdava até 50% do valor da herança. Um exemplo seria, a casa, avaliada em 100 mil reais, está no nome dos dois. Quando meu avô morreu, sua parte (50 mil reais) entrou em inventário. Logo, os três filhos e a sua companheira que permanece viva, teriam direito a concorrer sobre este valor. O que eu gostaria de saber é sobre QUANTO ela teria direito sobre esta herança. O advogado disse -ou parece ter deixado a entender- que ela poderia conseguir até 50% do valor (ou seja, 25 mil reais), sobrando os outros 25 mil reais para serem disputados entre os três filhos. Gostaria de saber se ele tem razão nessa partilha...
    Muito obrigado pela resposta!!!

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    André Soares Sexta, 17 de julho de 2015, 0h15min

    Sim Roberto, pois é de direito a companheira ter 50% do espólio do falecido!

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    Desconhecido Sexta, 17 de julho de 2015, 1h26min

    Obrigado, André... Mas ainda me restam dúvidas... Ela teria direito a 50% de sua meação somente, ou além destes, mais 50% da HERANÇA, totalizando 75%?
    Acho meio estranho, mesmo sendo leigo, que uma parte consiga adquirir metade de uma herança... gostaria de saber por qual motivo ela teria, além dos 50% de sua meação, mais 50% da herança. Obrigado!!

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