Primeiramente Boa noite (tarde ou dia ) , Minha questão é simples, caso necessario posso descrever melhor o caso.

Comecei a namorar uma garota de 14 anos, tenho 21, e fiz sexo com essa garota. Apos 2 anos, continuei namorando essa garota e fazendo sexo com ela, mas agora ela tem 16 anos e eu 23 Posso ser acusado de Estupro de vuneravel no art 218 do CP ?

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 22 de julho de 2015, 9h59min

    Se o Estrupo vulnerável com menor de 14 anos,poderá ser penalizado desde que ela confesse o crime. Suponha-se que o autor pratique ato de libidinagem, hoje estupro de vulnerável, com uma menina de 8 anos de idade, sujeitando-se à pena máxima de 15 anos de reclusão (art. 217-A, caput, do CP), com prescrição em 20 anos (art. 109, I, do CP). De acordo com a lei nova, tendo silenciado a vítima, os 20 anos somente começarão a ser contados quando ela completar 18 anos de idade. Quer dizer: quanto menos idade tiver a ofendida ao tempo do crime, maior será o prazo para início da persecução penal. No caso, a notitia criminis poderá ser levada ao conhecimento da autoridade pública até a ofendida completar 38 anos de idade, 30 anos depois da prática do ato libidino

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de julho de 2015, 17h33min

    Mas se ela no momento da prática do ato tinha no mínimo 14 anos e consentiu não há o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 218 do CP.

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    G

    GLC Quinta, 23 de julho de 2015, 6h21min

    Correto. Se já tinha 14 anos não pode se falar em Estupro vulnerável.

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