Ola sou casada comunhao parcial de bens, meu esposo faleceu e tem um imovel no nome dele o qual foi adiquirido quando ja estavamos casados. A filha do primeiro relacionamento dele tem direitos a esse imovel em vista que nos juntos nao tivemos filhos?

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 22 de julho de 2015, 10h11min

    Claro que tem, não importa se foi adquirido depois.

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