PROCESSO TRABALHISTA/EXECUÇÃO

Há 20 anos ·
Link

Existe um Empresa tomadora de serviço(alimentação), e anteriormente a empresa que prestava serviço (fulano.ME) estava em nome da filha do atual fornecedor (Beltrano.ME). Anos atras este fornecedor(fulano.ME) foi condenado na Justiça, sendo que o mesmo encerrou suas atividades, e não pagou a divida, e a empresa tomadora após o encerramento da empresa (fulano.ME)contratou o serviço da (Beltrano.ME). então são pessoas diferentes CNPJs diferentes mas existe o vinculo familiar, bom lembrar que na epoca da (Fulano.ME) o pai trabalhava com a filha. Bom hoje a situação é o seguinte, a justiça quer cobrar da tomadora de serviço penhorando o pagamento devido ao fornecedor (Beltrano.ME). que é devido pelo (fulano.ME), a pergunta é: a Empresa tomadora tem que acatar a ordem judicial, ou pode alegar que não tem mais vinculo com o antigo fornecedor.

1 Resposta
Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Valdemir,

  1. A meu ver, a determinação judicial deve ser cumprida, pena da tomadora dos serviços sofrer as consequências da desobediência;
  2. Se a empresa Fulano.ME foi condenada judicialmente, encerrou as atividades e não quitou o débito, porque, então, protegê-la?
  3. Demais disso, a meu ver, diante desse fato não deveria ter sido contratada, e, não bastasse, seria motivo bastante para a tomadora rescindir o contrato de prestação de serviços mantido com a Beltramo.ME;
  4. Penso que, em sendo concretizada a penhora do numerário, já que não é parte no processo onde a penhora foi determinada, a Beltramo.ME tem a faculdade de ajuizar Embargos de Terceiro para demonstrar ao Juízo sua irresignação. Saudações,
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos