PROCESSO TRABALHISTA/EXECUÇÃO
Existe um Empresa tomadora de serviço(alimentação), e anteriormente a empresa que prestava serviço (fulano.ME) estava em nome da filha do atual fornecedor (Beltrano.ME). Anos atras este fornecedor(fulano.ME) foi condenado na Justiça, sendo que o mesmo encerrou suas atividades, e não pagou a divida, e a empresa tomadora após o encerramento da empresa (fulano.ME)contratou o serviço da (Beltrano.ME). então são pessoas diferentes CNPJs diferentes mas existe o vinculo familiar, bom lembrar que na epoca da (Fulano.ME) o pai trabalhava com a filha. Bom hoje a situação é o seguinte, a justiça quer cobrar da tomadora de serviço penhorando o pagamento devido ao fornecedor (Beltrano.ME). que é devido pelo (fulano.ME), a pergunta é: a Empresa tomadora tem que acatar a ordem judicial, ou pode alegar que não tem mais vinculo com o antigo fornecedor.
Valdemir,
- A meu ver, a determinação judicial deve ser cumprida, pena da tomadora dos serviços sofrer as consequências da desobediência;
- Se a empresa Fulano.ME foi condenada judicialmente, encerrou as atividades e não quitou o débito, porque, então, protegê-la?
- Demais disso, a meu ver, diante desse fato não deveria ter sido contratada, e, não bastasse, seria motivo bastante para a tomadora rescindir o contrato de prestação de serviços mantido com a Beltramo.ME;
- Penso que, em sendo concretizada a penhora do numerário, já que não é parte no processo onde a penhora foi determinada, a Beltramo.ME tem a faculdade de ajuizar Embargos de Terceiro para demonstrar ao Juízo sua irresignação. Saudações,