Devo assinar a carteira logo ou apenas depois do periodo de experiencia
Olah, todos. Por favor, gostaria de uma orientaçao a respeito de qual seria a maneira correta a proceder quanto ao momento de assinar a carteira da empregada domestica. Se no ato de iniciar a trabalhar ou ainda eh possivel que façamos aquele contrato de experiencia de 3 meses, para soh entao efetuarmos a assinatura. Onde posso encontrar um modelo desse tipo de contrato.Agradecido.
Complementando a resposta da colega Laís no que se refere à prorrogação: O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, englobada neste período a prorrogação. Não se pode, por exemplo, ter um contrato de experiência de 90 dias e depois prorroga-lo por mais 90. Pode-se, no entanto, ter um contrato de 45 dias e depois prorroga-lo por igual período, mas nunca extrapolando o prazo de 90 dias, sob pena de indeterminação do pacto.