Devo assinar a carteira logo ou apenas depois do periodo de experiencia

Há 20 anos ·
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Olah, todos. Por favor, gostaria de uma orientaçao a respeito de qual seria a maneira correta a proceder quanto ao momento de assinar a carteira da empregada domestica. Se no ato de iniciar a trabalhar ou ainda eh possivel que façamos aquele contrato de experiencia de 3 meses, para soh entao efetuarmos a assinatura. Onde posso encontrar um modelo desse tipo de contrato.Agradecido.

3 Respostas
Laís
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Há 20 anos ·
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Caro Wordeney, o correto seria anotar na CTPS da sua empregada o contrato de experiência. O prazo máximo é de 90 dias, sendo possível uma única prorrogação. Portanto, sendo feito desta maneira, evitará surpresas indesejáveis. Boa sorte espero ter ajudado!

Leonardo Rocha
Advertido
Há 20 anos ·
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Complementando a resposta da colega Laís no que se refere à prorrogação: O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, englobada neste período a prorrogação. Não se pode, por exemplo, ter um contrato de experiência de 90 dias e depois prorroga-lo por mais 90. Pode-se, no entanto, ter um contrato de 45 dias e depois prorroga-lo por igual período, mas nunca extrapolando o prazo de 90 dias, sob pena de indeterminação do pacto.

Adelina_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!! Gostaria de saber se no periodo de experiência, de 90 dias, para empregada doméstica serei obrigada a descontar e pagar previdência social. Ou só após a assinatura da carteira que deverei cadastrá-la na previdência? Agradecida.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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