Reforma de imóvel onde ex-mutúario requereu indenização por benfeitorias.
Olá! Comprei um imóvel em leilão extrajudicial da CEF, o imóvel estava ocupado. Já registrei o contrato, tenho a escritura, pago IPTU, fornecimento de água e luz. Entrei com ação de imissão na posse e o ex-mutuário já desocupou o imóvel, porém, o mesmo entrou com ação solicitando indenização por benfeitorias (ampliação do imóvel), alega que o imóvel vale mais do que o valor pago e solicita que seja mantido na posse até o pagamento do valor que ele alega ter direito, solicitou inclusive que um perito fosse realizar nova avaliação do imóvel. O problema é que preciso reformar o imóvel que atualmente não tem condições de moradia pois antes de desocupar o imóvel ele destruiu boa parte do acabamento. Não tenho outro imóvel, hoje vivo em uma casa cedida pela família. Minha duvida é : posso reformar esse imóvel (inclusive reformas estruturais) antes que o Juiz responda a solicitação de indenização já que não tenho outro imóvel para morar?
Olá ! Sugestão: - não faça qualquer reforma no imóvel assim comprado até que a justiça decida a questão. As reformas que voce for fazer poderão implicar em um dos seguintes caminhos: 1)- serem benéficas aos ex-proprietário caso ele (ou a perícia) entender que o imóvel está em boas condições; 2)- voce provar que as reformas foram feitas as tuas custas, haverá implicações e demandas em mais tempo para definir a questão. Outro detalhe: - é preciso um exame no contrato feito entre a CEF e o ex-mutuário porque, de regra, a CEF proibia a execução de quaisquer reformas, aumentos de construção, etc. enquanto o imóvel estivess sob financiamento. Logo, se o ex-mutuário não obedeceu a tal regra (se contratada expressamente) não cabe a ele agora, perdido o imóvel, requerer quaisquer indenizações, retenções, manutenção de posse ou seja lá o que for, por atos seus irregularmente executados, não podendo ele, agora, alegar torpeza e disso querer se beneficiar; isso equivaleria a pagar por ilícitos, em última análise. Procure advogado para lhe auxiliar, colocando-lhes as questões aqui postas. Mas, como dito, nada reformas ou investimento enquanto não houver sentença definitiva sobre a questão.