Execução municipal parcelamento antes da citação
Parcelei o que me cobram antes de ser citada mas depois da abertura do processo, já paguei metade do monte (iptu) mas recebi a citação agora como nada tivesse sido feito, o que devo fazer?
Acrescentando ao enunciado e em que pese a informação do Jefferson, o parcelamento antes ou depois do processo aberto só suspende a dívida, mas não quita....o processo é suspenso até a quitação final do parcelamento, que após isso, o crédito tributário do Município é extinto e o processo arquivado, como prevê a lei tributária maior, o CTN.Abs.([email protected]).
Ana, é fundamental que você contrate um advogado para postular em seu favor nesta execução fiscal. Pode ser que o próprio fisco municipal informe o parcelamento e peça a suspensão do processo, pode ser que não, e o processo siga em seu prejuízo.
Nós, que atuamos com o poder público, sabemos que muitas vezes os órgão não se comunicam devidamente... Procuradoria e auditores não conversam; muitas vezes seus sistemas sequer são integrados.
Por isso, insisto: é fundamental consultar um especialista.
Att., Dr. Tarcisio Dantas. [email protected].