Lei obrigando antigo sócio empresarial a responder por divida trabalhista
Gostaria de saber se há alguma lei que obrigue o antigo sócio empresarial de assumir as dividas trabalhistas do sócio atual, sendo o contrato de responsabilidade social da empresa alterado em menos de 2 anos.
RESUMO: Uma sóciedade empresarial modificou seu contrato excluindo um dos sócios e add outro, sendo esse obrigado por contrato a assumir TODO PASSIVO E ATIVO da empresa.
Na existencia de ação trabalhista por falta de pagamento do salario, não foi encontrado bens de forma alguma (a nao ser posse, sendo que ela não foi declarada em processo) do sócio atual, pode ser chamado para responder pela divida o antigo sócio, pois o contrato de por quotas de responsabilidade foi alterado numa data inferior a 2 anos do inicio da ação?
Existe alguma lei que diga isso? 2 anos o socio antigo é responsavel pelas dividas da empresa?
Olá Perboyre,
A partir da alteração contratual o sócio automaticamente nao terá vinculo algum com a empresa, nao podendo responder por mais nada.
Quem responderá nesse caso será a empresa e nao os sócios, porém se a empresa nao tiver como quitar os passivos trabalhistas, vc poderá pleitear a despersonalização da pessoa juridica, passando os bens particulares do sócio a responder pelos débitos trabalhistas. fundamento artigos 50 CC, 28cdc(com ressalva ) e 2/10/448 em interpretação extensiva da CLT..
sds rafael