Direitos Trabalhista da Companheira - Urgente!!
Boa tarde!
Minha cliente vive em união estável com um rapaz que tem uma retifica de motores. O mesmo a chamou para trabalhar com ele e demais funcionários no estabelecimento, porém não a registrou como funcionária. Daí decorre que ela não possui nenhuma documentação sobre o fato. Atualmente ela está grávida e terá o bebê em abril. Vem sofrendo maus tra tos e irá separar-se do mesmo. Quer saber se tem algum di- reito a ser pleiteado.
Aguardo ansiosa a resposta. Alessandra Quiarelli
Oi Colega Alessandra,
Sua cliente, possui a estabilidade provisória de gestante: a partir da ciência da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente dos outros direitos que possa vir a ter se for dispensada.
Ela deve notificar o empregador da data do início e do afastamento do emprego, devendo receber a licença remunerada, podendo ser aumentado de 2 semanas (apresentando atestado médico), tanto o periodo de repouso antes, quanto o posterior ao parto.
A lei ainda assegura transferência de função provisória, quando as condições de saúde assim exigirem; e garante a dispensa de horários para realização de, ao menos, 6 consultas médicas e exames complementares.
Fundamente no inciso I do art. 7 da Constituição da República c/c alínea b do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no art. 392
Para perceber todas essas vantagens, deverá ingressar com ação trabalhista solicitando, além dos pleitos acima, o pedido principal: o vínculo empregatício.
Espero ter contribuído para ajudar.
Marcia
obs: Em tempo, ela precisa conseguir cópias de cheques que tenham sido oferecidos para pagamento de salários, ou ainda, extratos bancários onde a empresa depositava seu salário. Se não tiver nada mesmo que comprove o vínculo, somente a prova testemunhal.