Direitos Trabalhista da Companheira - Urgente!!

Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Minha cliente vive em união estável com um rapaz que tem uma retifica de motores. O mesmo a chamou para trabalhar com ele e demais funcionários no estabelecimento, porém não a registrou como funcionária. Daí decorre que ela não possui nenhuma documentação sobre o fato. Atualmente ela está grávida e terá o bebê em abril. Vem sofrendo maus tra tos e irá separar-se do mesmo. Quer saber se tem algum di- reito a ser pleiteado.

Aguardo ansiosa a resposta. Alessandra Quiarelli

1 Resposta
Marcia Drummond
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi Colega Alessandra,

Sua cliente, possui a estabilidade provisória de gestante: a partir da ciência da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente dos outros direitos que possa vir a ter se for dispensada.

Ela deve notificar o empregador da data do início e do afastamento do emprego, devendo receber a licença remunerada, podendo ser aumentado de 2 semanas (apresentando atestado médico), tanto o periodo de repouso antes, quanto o posterior ao parto.

A lei ainda assegura transferência de função provisória, quando as condições de saúde assim exigirem; e garante a dispensa de horários para realização de, ao menos, 6 consultas médicas e exames complementares.

Fundamente no inciso I do art. 7 da Constituição da República c/c alínea b do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no art. 392

Para perceber todas essas vantagens, deverá ingressar com ação trabalhista solicitando, além dos pleitos acima, o pedido principal: o vínculo empregatício.

Espero ter contribuído para ajudar.

Marcia

obs: Em tempo, ela precisa conseguir cópias de cheques que tenham sido oferecidos para pagamento de salários, ou ainda, extratos bancários onde a empresa depositava seu salário. Se não tiver nada mesmo que comprove o vínculo, somente a prova testemunhal.

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Há 11 anos
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