Direitos cessionários

Há 11 anos ·
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Já foi solicitada uma certidão do Ônus Reais e não foi encontrado o registro no nomes do proprietário e/ou esposa e nem pelo endereço. O proprietário já faleceu. A construção não está averbada no Cartório de Registro de Imóveis. O único herdeiro legítimo (filho) de posse de algum documento comprobatório, poderá ceder os direitos do recibo para outro cessionário (comprador)?

1 Resposta
Amaro Dewes
Há 11 anos ·
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Olá ! Pode ceder sim. Porém, cabe ao adquirente tomar as medidas / cautelas necessárias para futuramente legalizar o imóvel. Lembrando que a coisa se tornar mais difícil não existindo prova documental de que tal imóvel pertencia aos falecidos pais do cessionário !

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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