NOVO JULGAMENTO NA JUST. MILITAR,PELO NON REFORMATIO IN PEJUS,PODE CONDENAÇÃO POR MAIORIA SER POR UNANIMIDAE?
Os prejuízos ao réu podem ser vistos de várias formas, trago para o debate o "non reformatio in pejus" pelo número de juízes na condenação.
Na justiça militar o julgamento é por colegiado, em um total de 5 VOTOS, digamos que a condenação foi por 5 anos, através de maioria, 3 a 2, tal decisão foi anulada e determinado novo julgamento, a sentença não pode ser maior, mas pode ser igual, vem então o questionamento.
Poderá ser admitida a manutenção da pena, mas agora por 4 a 1 ou Unanimidade? Não será essa nova decisão pior para o réu? Falo isso pois na maioria 3 a 2 se o condenado conseguisse anular o voto de um da condenação ocorreria a absolvição pelo empate, sendo 4 a 1 ou unanimidade terá de anular 3 votos.