Direito das coisas

Há 24 anos ·
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As terras denominadas "devolutas" têm uma função social a cumprir ou por serem consideradas bens públicos não se enquadram no princípio fundamental da Função Social da Propriedade? A princípio, aquelas terras, na minha opinião, não estariam inclusas no aludido princípio, mas, a despeito da conjutura social, política e econômica em que nos encontramos mergulhados, é inadinmissível que os bens públicos, em particular as terras devolutas, tenham função social a cumprir. Daí a minha conclusão de que as terras devolutas se enquadram no princípio da função social da propriedade, porque se ao particular exige-se que utilize os seus bens de forma finalítica, como é que ao gestor da coisa pública pode se admitir que deixe os bens sob sua gestão -bens públicos- sem uma destinação social, sem ser explorado finalística e economicamente?

3 Respostas
DÉBORA THAIS MORASSUTI
Advertido
Há 24 anos ·
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Eu sou aluna da Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí, e gostaria de saber mais sobre "propter rem", pelo que entendi é sobre direito das coisas.

agradeço a colaboração

Débora Thais Morassuti

JOSÉ ROBERTO RESI DA SILVA
Advertido
Há 23 anos ·
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cara amiga; "proter rem", é sim assunto do direito das coisas, trata de obrigação que acompanha a coisa, "onde quer que ela vá", como por exemplo os direitos de vizinhança acompanham o imóvel

Luís Henrique Delgado Escarmanhani
Advertido
Há 22 anos ·
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Etimologicamente falando...propter (próprio) rem (coisa), ou seja, obrigação da própria coisa.. por exemplo, um imposto com o IPTU, ele não atrela a pessoa à obrigação e sim o próprio imóvel. Sendo ele vendido, a obrigação ou o débito o acompanhará, por isso a necessidade de levar para a transcrição as certidões negativas da fazenda pública.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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