Direito das coisas
As terras denominadas "devolutas" têm uma função social a cumprir ou por serem consideradas bens públicos não se enquadram no princípio fundamental da Função Social da Propriedade? A princípio, aquelas terras, na minha opinião, não estariam inclusas no aludido princípio, mas, a despeito da conjutura social, política e econômica em que nos encontramos mergulhados, é inadinmissível que os bens públicos, em particular as terras devolutas, tenham função social a cumprir. Daí a minha conclusão de que as terras devolutas se enquadram no princípio da função social da propriedade, porque se ao particular exige-se que utilize os seus bens de forma finalítica, como é que ao gestor da coisa pública pode se admitir que deixe os bens sob sua gestão -bens públicos- sem uma destinação social, sem ser explorado finalística e economicamente?