Que lei afirma que um servidor publico exonerado fica impedido de tomar posse após aprovado em concurso?

Há 10 anos ·
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Gostaria de saber o embasamento legal para que servidores públicos exonerados sejam impedidos por até 5 anos de tomar posso após serem aprovados em concurso público. O motivo da exoneração é relevante?

6 Respostas
Leonardo Silva Coutinho
Há 10 anos ·
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Não tenho total conhecimento sobre a lei, mas acredito que se a pessoa foi exonerada por pedido proprio ela pode tomar posse em outro concurso. Agora se ela foi exonerada porque o orgão público exonerou aí ela fica impedida mesmo. Se não me engano está na Lei 8112.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Depende do motivo da exoneração e a qual poder está se referindo, pois União, Estado e Municípios tem legislações próprias.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Não se trata de exoneração, mas sim de demissão.

Na esfera administrativa, ao contrário da CLT, quando falamos em DEMISSÃO de servidor público, estamos nos referindo sempre a uma PENALIDADE pelo cometimento de alguma infração funcional. Diferentemente, a exoneração é ato de desligamento do servidor por motivos diversos (exoneração a pedido, exoneração de ofício por inabilitação no estágio probatório etc.).

Na esfera federal, a Lei 8112/90 incompatibiliza o retorno do ex-servidor em virtude de DEMISSÃO (pena), e não de exoneração. E ainda que haja demissão, não é qualquer fundamento demissional que inviabiliza o retorno, mas somente em casos considerados mais graves pela lei:

"Art. 137. A DEMISSÃO ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

                      Art. 117.  Ao servidor é proibido:
                      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
                      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for DEMITIDO ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

                       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
                       I - crime contra a administração pública; 
                      IV - improbidade administrativa;
                      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
                      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
                      XI - corrupção; 
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Veja que em nenhum momento a referida lei fala em incompatibilidade de retorno do ex-servidor por exoneração, mas sim por demissão, uma vez que ela (a demissão) é sempre pena.

E os estatutos estaduais e municipais, via de regra, seguem a mesma diretriz da lei federal citada, com algumas poucas alterações.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então, um servidor público que foi EXONERADO por não haver satisfeito as condições do estagio probatorio pode vir a prestar concurso novamente para o mesmo cargo na mesma instituição e não ser impedido de tomar posse?

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Não há nada na lei (ao menos na lei federal) que traga esse impedimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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