Que lei afirma que um servidor publico exonerado fica impedido de tomar posse após aprovado em concurso?
Gostaria de saber o embasamento legal para que servidores públicos exonerados sejam impedidos por até 5 anos de tomar posso após serem aprovados em concurso público. O motivo da exoneração é relevante?
Não se trata de exoneração, mas sim de demissão.
Na esfera administrativa, ao contrário da CLT, quando falamos em DEMISSÃO de servidor público, estamos nos referindo sempre a uma PENALIDADE pelo cometimento de alguma infração funcional. Diferentemente, a exoneração é ato de desligamento do servidor por motivos diversos (exoneração a pedido, exoneração de ofício por inabilitação no estágio probatório etc.).
Na esfera federal, a Lei 8112/90 incompatibiliza o retorno do ex-servidor em virtude de DEMISSÃO (pena), e não de exoneração. E ainda que haja demissão, não é qualquer fundamento demissional que inviabiliza o retorno, mas somente em casos considerados mais graves pela lei:
"Art. 137. A DEMISSÃO ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for DEMITIDO ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Veja que em nenhum momento a referida lei fala em incompatibilidade de retorno do ex-servidor por exoneração, mas sim por demissão, uma vez que ela (a demissão) é sempre pena.
E os estatutos estaduais e municipais, via de regra, seguem a mesma diretriz da lei federal citada, com algumas poucas alterações.