CARTEIRA DE TRABALHO HELP!
O que é CBO na Carteira de Trabalho?
Quando a empregada doméstica sai de licença maternidade, onde devo fazer a anotação na carteira de trabalho? Precisa fazer outro documento em separado para que ela assine que está saindo de lincença maternidade?
É o INSS que vai pagar o salário dela?
MUITO OBRIGADA!
Prezada Sra Sirlei
l) A "CBO" significa - Classificação Brasileira de Ocupações - definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais -caseiro 5121-10 - Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico 5121-15 - Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico 5121-20 -Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista .
Portanto veja em qual código a colaboradora da Sra. se enquadra melhor e preencha na carteira de trabalho no campo próprio.
2) O próprio INSS se encarrega de fazer as devidas anotações na carteira profissional, no entanto, recomendo que a Sra. tire uma xerox do atestado médico de afastamento, bem como, quando possível cópia da certidão de nascimento da criança.
3)O Salário da Doméstica será pago diretamente pela Previdência Social pelo período de 120 dias.
O benefício deve ser solicitado na Agência da Previdência Social mais próxima ou via Internet (*) mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:
1 Último Comprovante de Recolhimento à Previdência Social; 2 Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico; 3 Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança; 4 Carteira de Trabalho e Previdência Social; 5 Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente; 6 Cadastro de Pessoa Física - CPF do Empregador(a); 7 Cadastro de Pessoa Física - CPF da requerente.
Informação complementar:
O salário maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.
(*) A segurada empregada doméstica pode requerer o benefício via Internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br
ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.
Atenciosamente
Anízio Araújo
Descrição sumária
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.