Minha cliente deseja realizar o inventario do pai. O Pai era curatelado pela sua mãe, por esse motivo o bem inventariado que é uma casa, esta no nome da mãe. Eles eram casados sob-regime universal de bens. Nesse caso a casa toda será inventariada? Ou só a parte correspondente ao pai da minha cliente, ou seja, os 50% do valor da casa? E no caso de inventário, poderá ser o extrajudicial, uma vez que eles são maiores e tem acordo e não tem testamento. Se for inventariada só a parte correspondente do pai, o ITCMD é calculado proporcionalmente?

Respostas

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    Karlos Dias Terça, 11 de agosto de 2015, 8h48min

    Vamos dar nomes ao bois para facilitar, o de cujus era curatelado pela cônjuge supérstite correto? Se sim, em matrimonio sob comunhão universal, indiferente a titularidade do bem. Sobre ser extrajudicial, atendendo todos os requisitos, sim, mas ambas serão incluídas, a supérstite como meeira, e a filha como herdeira. Recolhe-se imposto conforme avaliação do todo transmitido, a supérstite nada se transmite porque ela já é dona da meação.

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