Sou aposentado por invalidez por ter pontes de safenas e uma mamaria, e minha preocupação é se ao ingressar nessa atividade de marketing multinível posso perder meus direitos adquiridos por invalidez, pois uma vez que não posso exercer nenhuma outra atividade de trabalho, mas minha dúvida é que marketing é também uma profissão autônoma e acho que não vejo porque não poder exercer, pois gostaria de poder sanar essa dúvida.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo Terça, 11 de agosto de 2015, 20h22min

    Engraçado que em caso de auxílio-doença em que o segurado exerça mais de uma atividade sujeita à Previdência Social e estando incapaz para o exercício de apenas uma delas, não perderá o direito ao benefício. Como na aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja considerado incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, o retorno à atividade (qualquer que seja), ensejará o cancelamento da aposentadoria.
    Assim sendo, caso você venha a exercer a profissão de marketing, mesmo de forma autônoma, terá sua aposentadoria por invalidez cassada pelo INSS, o que no entanto, não lhe impede de exercer tal atividade e requerer ao Instituto o benefício de auxílio-doença em função da outra atividade que exercia, o qual será mantido enquanto estiver exercendo a atividade de marketing. Futuramente, em caso de abandono ou impedimento para o exercício da profissão de marketing, você poderá pleitear a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invaldez.

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