Tenho direito de receber as férias?
Durante o ano tive 36 faltas injustificadas no trabalho e perdi o direito de gozar, no entanto fiquei com dúvidas: apesar de não gozar as férias, tenho direito de receber por elas com 1/3, uma vez que os dias foram descontados?
Caro Sandro, as férias são o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviço, mas aufere remuneração do empregador após ter adquirido o direito no decurso de 12 meses. Ademais o 1/3 constitucional é devido quando for concedida as férias. Portanto, você receberá sua remuneração á título de prestação de serviço e não como férias, sendo que desta forma não há o pagamento do 1/3.