DIREITOS TRABALHISTAS

Há 20 anos ·
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Prezados Colegas:

Por gentileza, necessito do seguinte esclarecimento:

No geral, quais são os direitos trabalhistas de um policial, seja militar ou civil ??? São os mesmos do celetista normal ???

Será proposta a ação na justiça comum ou na trabalhista ??? E em desfavor de quem ???

Se o policial faleceu, em nada muda os direitos acima, mas tão-somente quanto o direito da sua mulher à pensão ???

Se esta pensão não for paga amigavelmente, deverá ser requerida na justiça comum ou trabalhista ??? Em desfavor de quem a ação ???

Obrigado.

3 Respostas
Paulino
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro colega, noto seu total desconhecimento frente as questões de direito do trabalho, direito administrativo e direito constitucional, mas cumprimento-o por ser importante o profissional buscar novos áres.

O policial civil ou militar notadamente possui regime jurídico único, aonde estão elencados todos os seus direitos, a constituição federal estabelece uma equiparação em alguns direitos sociais do art.7 entre o trabalhador celetista e o funcionário público (policial civil ou militar). Entendo que não pode, inclusive, ter disposição de lei estadual ou federal que passe esta classe de servidor ao regime celetista até por encontrar óbice no que dispõe a constituição federal na parte de segurança pública. Neste caso a ação deve ser proposta na justiça comum contra a fazenda que o remunera, ou seja, o Estado. Se falecer, conforme dispor o regime ou seu regime previdenciário, certamente sua mulher terá direito a pensão. Como já afirmado, não paga a pensão, a ação deve correr na justiça comum contra o Estado e se houver um instituto de seguridade própria, contra este.

carolina
Advertido
Há 20 anos ·
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uma medica veterinaria funcionaria da prefeitura concursada que trabalha trinta horas, e foi aprovada em concurso publico estadual para trabalhar quarenta horas, e quer assumir os dois empregos.Esta pessoa pode assumir este novo emprego? qual o respaldo legal?

Marco Antonio
Advertido
Há 20 anos ·
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Carolina,

caso a lei que rege a contratação dos funcionários dos órgãos não estabeleça nenhum impedimento, e ainda, os horários sejam diferentes, ou seja, não haja duplicidade de horário, acredito que não há qualquer problema em assumir os dois empregos. Sub-censura.

Tal prática é muito comum na área privada !!!

Espero que tenha ajudado, e vamos aguardar a posição dos demais colegas, pois não atuo na área pública !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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